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ID
832540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações

Julgue os itens a seguir, a respeito da Política Nacional de Telecomunicações.

O incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico é parte integrante da política industrial na área de telecomunicações. O Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Comunicações, uma das principais fontes de recursos governamentais com essa finalidade, é composto, entre outras contribuições, por uma contribuição percentual sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.

Alternativas
Comentários
  • LEI No 10.052, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.   Art. 1o É instituído o Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações – Funttel, de natureza contábil, com o objetivo de estimular o processo de inovação tecnológica, incentivar a capacitação de recursos humanos, fomentar a geração de empregos e promover o acesso de pequenas e médias empresas a recursos de capital, de modo a ampliar a competitividade da indústria brasileira de telecomunicações, nos termos do art. 77 da Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997.   Art. 4o Constituem receitas do Fundo:   I – dotações consignadas na lei orçamentária anual e seus créditos adicionais;   II – (VETADO)   III – contribuição de meio por cento sobre a receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, nos regimes público e privado, excluindo-se, para determinação da base de cálculo, as vendas canceladas, os descontos concedidos, o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);   IV – contribuição de um por cento devida pelas instituições autorizadas na forma da lei, sobre a arrecadação bruta de eventos participativos realizados por meio de ligações telefônicas;   V – o produto de rendimento de aplicações do próprio Fundo;   VI – o produto da remuneração de recursos repassados aos agentes aplicadores;   VII – doações;   VIII – outras que lhe vierem a ser destinadas.