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ID
832543
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia de Telecomunicações
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito da Política Nacional de Telecomunicações.

A definição da Política Nacional de Telecomunicações é atribuição da ANATEL.

Alternativas
Comentários
  • À Anatel cabe implementar a Polítia Nacional de Telecomunicações.

    Vide L9472, 
    "Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:

            I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;[...]"

  • A política de telecom é atribuição do Minicom.

  • Q48989 - Legislação Federal  Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações)

    Ano: 2009

    Banca: CESPE

    Órgão: ANATEL

    Prova: Analista Administrativo - Administração

    Compete à ANATEL implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Telecomunicações.CERTO

  • ERRADO

    Implementação da Política Nacional de Telecomunicações é papel da Anatel, já a definição da Política não.

    Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:

      I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;


  • - nos termos da CR, compete à União, através do Poder Executivo e Legislativo, dispor sobre a organização dos serviços de telecomunicações no Brasil (art. 21).

    - nos termos da LGT, compete à União, por intermédio da ANATEL e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações (art. 1º)


  • GABARITO: ERRADO

     

    O Ministério das Comunicações (MC) foi criado pelo Decreto-lei nº 200/67 com a atribuição principal de planejar e definir as políticas públicas de comunicações do País.