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À Anatel cabe implementar a Polítia Nacional de Telecomunicações.
Vide L9472,
"Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente: I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;[...]"
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A política de telecom é atribuição do Minicom.
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Q48989 - Legislação Federal
Lei nº 9.472, de 16 de Julho de 1997 (Lei Geral das Telecomunicações)
Ano: 2009
Banca: CESPE
Órgão: ANATEL
Prova:
Analista Administrativo - Administração
Compete à ANATEL implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Telecomunicações.CERTO
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ERRADO
Implementação da Política Nacional de Telecomunicações é papel da Anatel, já a definição da Política não.
Art. 19. À Agência compete adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, e especialmente:
I - implementar, em sua esfera de atribuições, a política nacional de telecomunicações;
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- nos termos da CR, compete à União, através do
Poder Executivo e Legislativo, dispor sobre a organização dos serviços de
telecomunicações no Brasil (art. 21).
- nos
termos da LGT, compete à União, por intermédio da ANATEL e nos termos das políticas
estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a
exploração dos serviços de telecomunicações (art. 1º)
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GABARITO: ERRADO
O Ministério das Comunicações (MC) foi criado pelo Decreto-lei nº 200/67 com a atribuição principal de planejar e definir as políticas públicas de comunicações do País.