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ID
833257
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um imóvel pode ser objeto de desapropriação para reforma
agrária caso não esteja cumprindo sua função social. Nesse
sentido, desprezados os critérios e graus estabelecidos em lei, o
descumprimento da referida função social ocorrerá quando se
comprove que o proprietário do imóvel

aufere lucros excessivos.

Alternativas
Comentários
  • Imóvel Urbano
    CF88, Art. 182.§ 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.
    Imóvel Rural
    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
    I - aproveitamento racional e adequado;
    I - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores
  • Ou seja, ERRADO, pois pode haver um latifúndio que tenha altos lucros e, mesmo assim, atenda à função social da propriedade rural, desde que atenda aos requisitos do art. 186 da CF, dentre os quais NÃO HÁ LIMITAÇÃO QUANTO AOS LUCROS.