Doutrina: (descritiva) Entende-se por doutrina o pensamento jurídico sistematizado em que se teoriza acerca do conhecimento jurídico expresso em publicações. Ex.: Artigos de periódicos.
A área do direito produz uma grande massa documental de informação jurídica que exige mecanismos de controle bibliográfico e recuperação. No caso da doutrina, um dos grandes problemas está na dificuldade de identificação dos documentos publicados, incluindo-se, entre as principais formas de controlar esse tipo de informação estão os catálogos de teses e as bibliografias especializadas.
A informação jurídica pode ser gerada, registrada e recuperada, basicamente, em três formas distintas: descritiva (por meio do controle da informação jurídica no Brasil: a contribuição do Senado Federal da doutrina); normativa (pela legislação) e interpretativa (com o emprego da jurisprudência).