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ID
833401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere a recursos, julgue os itens que se seguem.

Toda vez que há sucumbência recíproca, não se pode falar em recurso independente, mas sim em recurso adesivo, porque, vencidos autor e réu, o primeiro dos recursos interpostos será considerado principal, ficando a este subordinado o recurso adesivo.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA. Porque, cada parte, sendo sucumbente diante da decisão proferida, detem interesse recursal, independentemente do direito do outro sujeito processual. Ademais, o recurso adesivo é uma faculdade processual e não um ônus, como se afere do art. 500 do CPC: " Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal (...)"
    Bom estudo!
  • O erro da afirmativa consiste em dizer que "não se pode falar em recurso independente". 
    Note-se que a sucumbência recíproca, de fato, é um dos requisitos do recurso adesivo. Contudo, a sua interposição é mera faculdade à parte que, inicialmente, houvera decidido se conformar com o julgado. Porém, interposto recurso pelo seu adversário, há a oportunidade para que aquela parte que havia se conformado, possa alegar sua insatisfação acerca da decisão por intermédio do recurso adesivo.
    Se contudo, restando inconformadas ambas as partes com a decisão, ambas podem recorrer independentemente.
  • Gabarito Errado

    Haverá recurso independente SIM. Vejamos, conforme NCPC:

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: