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ID
833575
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Julgue os itens subseqüentes, acerca dos direitos autorais e
industriais.

Na interpretação do negócio jurídico que envolva direito autoral, deve-se aplicar a interpretação extensiva e a analogia.

Alternativas
Comentários
  • Analogia é forma de integração do direito, quando lacunoso o ordenamento jurídico sobre determinado assunto. Analogia não é forma de interpretação.
  • Lei nº 9.610/1998
    Art. 4º Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.
  • RESUMO SOBRE TÉCNICAS DE INTEGRAÇÃO NORMATIVA

                      

    O juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. Na hipótese de lacuna jurídica, o juiz deverá utilizar os meios de integração normativa na seguinte ordem:

                    

       (1) Analogia:

          (A) Analogia Legal: o juiz utilizará uma norma aplicada a um caso semelhante.

          (B) Analogia Jurídica: será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.

                                

       (2) Costume: para que um comportamento da coletividade seja considerado como um costume, este deve ser repetido constantemente de forma uniforme, pública e geral, com a convicção de sua necessidade jurídica.

                            

       (3)  Princípios gerais do direito: são regras abstratas, virtuais, que estão na consciência e que orientam o entendimento de todo o sistema jurídico, em sua aplicação e para sua integração.

                        

    OBS 1: A equidade não consta como método de integração na LINDB.

     

    OBS 2: De acordo com o parágrafo único do art. 140 do novo CPC: “O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.”

     

    OBS 3: Não confunda integração da norma jurídica (analogia, costumes e princípios gerais de direito) com interpretação da norma jurídica. Ex.: analogia versus interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. No segundo, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção.

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • 1 - analogia é método de INTEGRAÇÃO OU COLMATAÇÃO; 2- Interpreta-se RESTRITIVAMENTE o direito autoral Gaba: Errado
  • A lacuna não está no ordenameto jurídigo. Aqui, temos a noção de completude. No entanto, a lacuna está na lei.

     

  • Lei 9.610/1998, art. 4º (art. 3º na antiga lei) - Interpretam-se restritivamente os negócios jurídicos sobre os direitos autorais.

  • A analogia é um meio de integração da lei e não de interpretação. Somente será utilizada quando verificada lacuna na lei.

     

  • Em matéria de direito autoral, os negócios jurídicos são interpretados restritivamente. Disso decorre a impossibilidade de utilização da interpretação analógica ou extensiva. Ou seja, não se pode adotar presunção em favor de uma das partes, na interpretação do contrato. A interpretação deve ser literal.

  • Analogia é forma de integração da Lei.

    Interpretação Analógica é prevista expressamente na Lei.