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ID
833632
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Julgue os itens a seguir, que versam sobre o direito internacional
ambiental.

O regime jurídico preponderante no sistema internacional de responsabilidade por danos ambientais, previsto nas principais convenções internacionais relativas ao tema, é o da responsabilidade objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Correto.
    Responsabilidade objetiva do degradador pelos danos ambientais causados, isto é, independentemente da existência de culpa e pelo simples fato da atividade (art. 14, §1º, da Lei 6.938/81).
  • Alternativa CORRETA.
     
    No Brasil o Artigo 14, § 1º da Lei 6.938/81: Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
    No plano internacional de acordo com Lavieille (LAVIEILLE, J.M. Droit International de l´Environnement. 2. ed. Ed. Paris: Ellipses, 2004 p. 93), a responsabilidade por danos ao meio ambiente é controversa. Por um lado, ainda não existe no Direito Internacional Ambiental um princípio geral da responsabilidade internacional objetiva (sem culpa).
    Por outro lado, existe nas declarações internacionais em matéria ambiental a exortação ao engajamento dos Estados na elaboração de legislações relativas à responsabilidade internacional.
    Do ponto de vista das Declarações, o Princípio 22, previsto na Declaração de Estocolmo (1972), inaugurou a previsão da responsabilidade objetiva, mantida no Princípio 13 da Declaração do Rio de Janeiro sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (1992).
  • RIO-92 / ECO-92: "Explicitou princípios como o da responsabilidade objetiva por danos ao meio ambiente, do princípio do poluidor-pagador e do desenvolvimento sustentável." (Romeu Thomé, pág. 50)