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ID
834730
Banca
PUC-PR
Órgão
DPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

De acordo com o art. 28 do Estatuto da Cidade, Lei 10257 de 10 de julho de 2007, o plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico aprovado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Para efeito dessa lei, coeficiente de aproveitamento é:

Alternativas
Comentários
  • Coeficiente de aproveitamento: A relação entre a área edificável e a área do terreno.



    Calma, calma! Eu estou aqui!

  • Art. 28. O plano diretor poderá fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário.

    § 1o Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno.

    § 2o O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana.

    § 3o O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infra-estrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área.

  • Gab. E

    para quem gosta de mnemônico:

    Coeficiente de Aproveitamento: relação E/T

    área Edificável e a área do Terreno.