SóProvas


ID
835987
Banca
FDC
Órgão
MAPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Geografia

. Considera-se que Reforma Agrária é o conjunto de medidas que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento da produtividade. Com base na Lei 4.504, de 30/11/64, que dispõe sobre o Estatuto da Terra, regula os direitos e obrigações concernentes aos bens imóveis rurais, para os fins de exec


I. Imóvel Rural: prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada.


II. Propriedade Familiar: imóvel rural que, indiretamente explorado por uma família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, sem área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e nunca trabalho com a ajuda de terceiros.


III. Minifúndio: imóvel rural de área e possibilidades superiores às da propriedade familiar.


IV. Parceleiro: aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada.


Das definições acima, estão corretas apenas:

Alternativas
Comentários
  • I. Imóvel Rural: prédio rústico, de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada. (V)

    II. Propriedade Familiar: imóvel rural que, indiretamente explorado por uma família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, sem área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e nunca trabalho com a ajuda de terceiros. (F)

    obs: "Propriedade familiar, o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhe absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração, e eventualmente trabalhado com a ajuda de terceiros".

    III. Minifúndio: imóvel rural de área e possibilidades superiores às da propriedade familiar. (F)

    obs: "minifúndio é uma área de terra que não tem como ser garantido o progresso, este não deve
    ser confundido com pequena propriedade vez que, a pequena propriedade pode atender a
    função social."

    IV. Parceleiro: aquele que venha a adquirir lotes ou parcelas em área destinada à Reforma Agrária ou à colonização pública ou privada. (V)

    fontes:

     http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=6645
    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290627/minifundio