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ID
837169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Aeronáutica

Com relação aos impactos ambientais e limitações de uso de solo quando da implantação de um aeródromo e de sua utilização, julgue os itens a seguir.

É de responsabilidade do operador de aeródromo registrar, no Plano Básico e Específico de Zoneamento de Ruído, os usos do solo compatíveis e incompatíveis para as áreas por ele abrangidas, sendo as atividades de agricultura e mineração permitidas para qualquer nível de ruído, independente dos equipamentos e infraestrutura por elas utilizados.

Alternativas
Comentários
  • Portaria nº 1.141/GM5 


    Art.69- Na Área I são permitidos a implantação, o uso e o desenvolvimento das seguintes atividades:

    I- Produção e extração de recursos naturais: 

    1- agricultura; 

    2- piscicultura; 

    3- silvicultura; 

    4- mineração; e 

    5- atividades equivalentes.  

    Parágrafo 1º- Na Área I, as atividades, edificações e os equipamentos já existentes e não relacionados neste Artigo não poderão ser ampliados a partir da vigência desta Portaria.  


    Errado: "independente dos equipamentos e infraestrutura por elas utilizados."


  • A portaria citada pela colega, foi revogada em 2011, antes da prova, logo a resposta deveria se basear no RBAC 161.

    Existem: PBZR- PLANO BÁSICO DE ZONEAMENTO DE RUÍDO e

    PEZR - PLANO ESPECÍFICO DE ZONEAMENTO DE RUÍDO

    161.41 Compatibilidade do uso do solo

    (a) O operador de aeródromo que possua PBZR deve fazer constar do Plano os usos do solo Compatíveis e Incompatíveis para as áreas por ele abrangidas, conforme apresentado na Tabela E-1.

    (b) O operador de aeródromo que possua PEZR deve fazer constar do Plano os usos do solo compatíveis e incompatíveis para as áreas por ele abrangidas, conforme apresentado na Tabela E-2.

    A tabela E-2 trás que:

    Mineração e pesca é permitida para todos os níveis de ruídos, todavia, a agricultura e floresta conta com as restrições do tipo (2), (3) e (4), para algumas curvas de ruído. VIDE TABELA E-2.

    (2) Edificações residenciais requerem uma RR de 25 dB.

    (3) Edificações residenciais requerem uma RR de 30 dB.

    (4) Edificações residenciais não são compatíveis.