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ID
8374
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

1 Segundo a letra da legislação previdenciária,

Alternativas
Comentários
  • Sem dúvida seria letra "d".. conforme o CTN..

    "Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva."
  • Seria a letra "d" se fosse pelo CTN... mas o enunciado refere-se à legislação previdenciária...
  • A decadência (prazo para constituir o crédito tributário) é de 5 anos após o 1o dia útil do ano do exercício seguinte ao fato gerador. A prescrição (prazo para cobrar o crédito tributário depois de lançado) é de 5 anos a partir da data em que o crédito poderia ter sido cobrado judicialmente - na prática, a partir da data de autuação/notificação o contribuinte possui 30 dias para pagar. Se não pagar ou impugnar, mais 30 dias para conciliação, e findos estes 60 dias passa a correr a prescrição. Isto vale tanto para tributário quanto previdenciário.
  • A questão frisou que queria a letra da lei previdenciária, não o entendimento jurídico correto, extraído pela hermenêutica. Portanto, não há outra resposta certa que não a alternativa A, em que pese tratar dispositivo inconstitucional, segundo entendimento jurisprudencial pacitifcado."TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EC 08/77. DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. ARTIGO 45 DA LEI 8.212/91. OFENSA AO ART. 146, III, B, DA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA VINCULANTE 08/STF. INCONSTITUCIONALIDADE. 1. É entendimento sedimentado o de não haver omissão no acórdão que, com fundamentação suficiente, ainda que não exatamente a invocada pelas partes, decide de modo integral a controvérsia posta. 2. Firmou-se a jurisprudência desta Corte no sentido de que é de cinco anos, nos termos do art. 173, I, do CTN, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário relativo a contribuições previdenciárias, mesmo antes da EC 08/77. 3. "São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do decreto-lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário" (Súmula Vinculante nº 8). 4. Recurso especial parcialmente provido." (REsp 884.957/PR). Contudo, a alternativa correta continua sendo a A, porque o entendimento não retira do ordenamento jurídico um dispostivo normativo, cabendo isto ao processo legislativo ou ao Poder Judiciário, através da uma ADIn, o que ainda não ocorreu.
  • E quanto às demais alternativas?
    Pq a B está errada??
  • Questão desatualizada... conforme comentários supra.
  • Mariana, a explicação do professor Góes é que segundo o art 565 § 1º da IN 3/2005 "o prazo decadencial a ser aplicado é aquele vigente à época do lançamento."
  • Pra estudar:

    Decadência: 10 anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do 1º dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva, no âmbito administrativo.

    Prescrição: prescreve em 5 anos, a contar da data em que deveria ter sido paga, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, ausentes e incapazes, na forma do CC.

    (retirado do livro Curso de Direito Previdenciário, ano 2010)
  • Hoje o gabarito seria a letra D.

    A) Errado, o direito de constituir o crédito previdenciário prescreve em 5 anos.

    B) Errado, tempus regit actum, é vigente à época do lançamento.

    C) Errado, para anular atos administrativos sobre questões previdenciários o prazo decadencial é 10 anos.

    E) Errado, a prescrição é arguida pelo devedor.

  • O DIREITO DE ANULAR ATOS ADM QUE DECORRAM EFEITOS FAVORÁVEIS  PARA SEUS BENEFICIÁRIOS DECAI EM 10 ANOS, CONTADOS DA DATA QUE FORAM PRATICADOS, SALVO COMPROVADA MÁ FÉ

     

    OU SEJA SE TIVER MÁ FÉ PODERÁ SER ANULADA A QUALQUER TEMPO

  •  

    A jurisprudencia do STF assentou entendimento com repercussão geral de que o prazo decadencial de 10 anos incidide inclusive sobre beneficios concedidos anteiormente a MP 1523 de 1997 sem que isso importe retroatividade vedada pela CF. A lei 9711 de 98 reduziu para 5 anos e posteriomente foi novamente fixado em 10 anos atraves da lei 10.839 de 2004.

    Resumos para concurso, Frederico Amado p 232

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Reportar questão pra o que gabarito seja atualizado ! Assim, fica difícil de acompanhar o rendimento.