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ID
837472
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Segurança da Informação
Assuntos

Acerca da investigação computacional, das ameaças a servidores e a estações de trabalho, julgue os itens que se seguem.

Não há diferenças identificáveis entre a investigação digital e a forense digital, estando o objetivo de ambas centrado na realização de análise técnica.

Alternativas
Comentários
  • Investigação digital X Forense digital.

    Por mais que pareça incoerente e estranho, a investigação digital difere da forense digital em inúmeros pontos do processo. Apesar de o objetivo central ser praticamente o mesmo.

    A principal diferença entre a investigação digital e a forense digital é a parte legal. Pois em um processo de análise forense existe uma preocupação legal, não só uma preocupação técnica , ao longo de todo o processo. Essa preocupação legal deve-se ao objetivo final de cada uma dessas operações. A análise forense procura chegar numa conclusão final, que permita apresentar um relatório com provas bem fundamentadas e amparadas nas leis vigentes daquele país, pois o mesmo será utilizado para embasar uma decisão judicial, que precisa estar de acordo com os aspectos legais de um processo válido. Do contrário, a investigação não alcançará seu objetivo, que é fundamentar ou desmentir uma hipótese apresentada durante a análise do caso.

    Pelo fato da forense digital ser algo recente, as interpretações das leis podem mudar, bem como a reação às novas ameaças. O que acaba dificultando o processo de investigação, pois ainda se utiliza leis de um paradigma antigo, para enquadrar crimes ocorridos em um paradigma completamente diferente, com artefatos diferentes, objetivos e métodos diversos.

    Já a investigação digital tem um foco diverso, mais voltado para as técnicas e ferramentas utilizadas do que ao aspecto legal de um processo judicial. Isso permite ao perito focar seu trabalho em descobrir e analisar as evidências de forma mais técnica e aprofundada, não se preocupando em demasia com os apectos legais de todo o processo.


    http://hackproofing.blogspot.com.br/2011/02/forense-computacional-conceitos.html

  • Copiando o comentário da colega A.M.Nati: acredito que a questão tenha por base a seguinte resposta:

    Acredito que a questão diga respeito à jurisprudencia consolidada do STJ no sentido de não caber a figura do assistente de acusação em procedimento para apuração de ato infracional. Daí o MP teria competência exclusiva para promover e acompanhar o feito.

    Bons estudos!