SóProvas


ID
839671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

No que diz respeito às condições gerais de transporte, aplicáveis em casos de atrasos e cancelamentos de voos e na hipótese de preterição de passageiros, julgue os itens que se seguem, com base na Resolução n.º 141/2010.

Considere que determinado voo atrase mais de quatro horas e que os passageiros estejam em aeroporto de escala ou conexão. Nessa situação, o transportador está autorizado a oferecer aos passageiros a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.

Alternativas
Comentários
  • Achei muito pretensiosa a questão, mas pelo entendimento dos artigos posteriores pode-se entender que a questão é certa. Se alguém puder ajudar.


    Lei 7.565.

    Art. 230. Em caso de atraso da partida por mais de 4 (quatro) horas, o transportador providenciará o embarque do passageiro, em vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, se houver, ou restituirá, de imediato, se o passageiro o preferir, o valor do bilhete de passagem.

     

    Art. 231. Quando o transporte sofrer interrupção ou atraso em aeroporto de escala por período superior a 4 (quatro) horas, qualquer que seja o motivo, o passageiro poderá optar pelo endosso do bilhete de passagem ou pela imediata devolução do preço.

     

    Parágrafo único. Todas as despesas decorrentes da interrupção ou atraso da viagem, inclusive transporte de qualquer espécie, alimentação e hospedagem, correrão por conta do transportador contratual, sem prejuízo da responsabilidade civil.

  • Resolução 141 Art. 4: Em caso de atraso no Aeroporto de escala ou conexão por mais de quatro horas o transportador deverá oferecer as seguintes alternativas para o passageiro:
    III - A conclusão do serviço por outra modalidade de transporte.

  • Rodrigo Aragão, precisa atentar que a questão pediu a resposta com base na Resolução n.º 141/2010, e não em outros diplomas legais.

  • Resposta dentro da Resolução 141/2010. Art. 4

    Previsto em Edital. 

  • A questão encontra-se classificada no site como fazendo parte do CBA, o que poderia levar ao entendimento, errôneo, de que tal possibilidade de  oferecer aos passageiros a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte seria inviável, até mesmo porque o art. 230 de tal código não faz qualquer menção neste sentido.


    Entretanto, tomando como base o enunciado da questão, que faz menção à Resolução 141/2010 da Anac, temos que, em seu art. 4º, tal hipótese encontra-se expressamente prevista:


    "Art. 4º Em caso de atraso no aeroporto de escala ou de conexão por mais de 4 (quatro) horas, o transportador deverá oferecer as seguintes alternativas ao passageiro: 

    I - a reacomodação: 

    a) em voo próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade; 

    b) em voo próprio, a ser realizado em data e horário de conveniência do passageiro; 

    II - o reembolso: 

    a) integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem; 

    b) do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro; 

    III - a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte."


    GABARITO: CERTO