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ID
839677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal

No que diz respeito às condições gerais de transporte, aplicáveis em casos de atrasos e cancelamentos de voos e na hipótese de preterição de passageiros, julgue os itens que se seguem, com base na Resolução n.º 141/2010.

Considere que determinado transportador, ao constatar a emissão de dois bilhetes de embarque com o mesmo número de assento, ofereça compensação a um dos passageiros para que, voluntariamente, seja acomodado em outro voo. Considere, ainda, que o passageiro aceite a compensação e seja realocado, voluntariamente, em outro voo. Nessa situação, a despeito da compensação e da aceitação do passageiro, está configurada a preterição de embarque.

Alternativas
Comentários
  • Configura preterição se a empresa deixar de transportar passageiro com bilhete reservado e reserva confirmada. 


    Opções de direitos/alternativas:

    - Embarcar em outro voo, com compensações, a critério voluntário do passageiro; 

    - Reacomodação em voo próprio ou de terceiro para o mesmo destino, na primeira oportunidade, ou em data e horário de conveniência do passageiro; 

    - O reembolso integral, com possibilidade de retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção ou do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar o passageiro; 

    - Realização do serviço por outra modalidade de transporte. 

    *obs: o motivo da preterição de embarque deverá ser informado


  • Esse conteúdo nao faz parte do CBA!

  • (x) Errado.

    Res 141/2010, Capitulo III, Art.11. §2º  Não haverá preterição caso haja passageiros que se voluntariem para ser reacomodados em outro voo mediante a aceitação de compensações.
  • Mais uma questão classificada erroneamente como fazendo parte do CBA quando, na verdade, se refere à Resolução n.º 141/2010 da Anac, que, em seu art. 11, esclarece:


    "Art. 11. Sempre que antevir circunstâncias que gerem a preterição de embarque, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações

     § 1º As compensações de que trata o caput deverão ser objeto de negociação entre o passageiro e o transportador. 

    § 2º Não haverá preterição caso haja passageiros que se voluntariem para ser reacomodados em outro voo mediante a aceitação de compensações

    § 3º O transportador poderá solicitar ao passageiro a assinatura de termo específico reconhecendo a aceitação de compensações. "



    GABARITO: ERRADO