-
Preceitua a CRFB, art. 5º:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
-
Qualquer pessoa tem direito de peticionar ao Poder Executivo contra ilegalidades ou abuso de poder, desde que efetue o pagamento das taxas devidas.
( Eis aí o erro da questão, pois o direito citado independe de pagamentos)
-
DO DIREITO DE PETIÇÃO
CF. art. 5º
....................................................................................................
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos contra ilegalidade ou abuso de poder;
Este inciso trata do chamado direito de petição, que é aquele que tem por objetivo apresentar um pleito de interesse pessoal ou coletivo, com vistas à obtenção de uma medida satisfativa, condizente com o interesse público.
Este direito pode ser exercido por qualquer pessoa, física ou jurídica, e é voltada para a defesa de interesse pessoal, mas pode, também, ser exercido em defesa da própria Constituição, das leis ou do interesse público, independentemente de qualquer lesão de interesses próprios.
Fonte: Manual de Direito Constitucional- Paulo Mascarenha
Bons estudos!!!
-
ERRADISSIMO
OBS: CF, art. 5, XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
-
Errada.
A CF consagra no art.5º, XXXIV, o direito de petição aos Poderes Públicos, assegurando-o a todos, independentemente do pagamento de taxas, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. A CF não obsta o direito de petição coletiva ou conjunta.
-
Neste caso concordo com a Patricia Soff
Apenas que dizer que se a pessoa atestar pobreza, esta terá o direito garantido... Assim como os demais documentos públicos, estes possuem despesas...
-
Phylippe Dantas,
Ela estava apontando o erro e não afirmando aquilo.
-
Em alguns casos desde que instituídas de advogado, certo?
Fui pelo entendimento e não pelo texto de lei. Esse "qualquer pessoa" me confundiu,
-
Danielle, "são todos assegurados", dá uma olhada no Art 5º, XXXIV, da CF:
XXXIV. são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
-
Gabarito. Errado.
Art.5. XXXIV- são todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defasa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoal;
-
Art. 5 / CF - XXXIV: são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
-
É muitos comentários falando a mesma coisa,que petição e certidão
são livres de taxa(não podem realmente cobrar taxas), mas não significa ser gratuito,pois existem vários outros meios
do governo recolher, por meio de custas,contribuições de melhorias,emolumentos,impostos...
o que muitos não sabem que isso é completamente diferente de "taxa".
se caso chegar em um cartório e pedir uma certidão e falarem que será cobrado uma taxa
pode brigar pois é inconstitucional!
porém não é inconstitucional a cobrança daqueles citados.
mas existe lei garantindo sim! a gratuidade da petição.
-
O direito de petição é independente do pagamento de taxas.
-
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento
de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de
direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para
defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
-
1) A Constituição Federal de 1988, diferente das anteriores, estabelece a gratuidade do exercício dos direitos de petição e de certidão, contudo essa regra não tem sido devidamente respeitada por diversos entes federativos e seus respectivos órgãos públicos e autarquias;
2) Essa recusa em dar fiel cumprimento à disposição constitucional que assegura a gratuidade do exercício dos direitos de petição e de certidão provém diretamente da supervalorização dos princípios administrativos da supremacia e da indisponibilidade do interesse público;
3) O dispositivo constitucional que estabelece a gratuidade dos direitos de petição e de certidão importa em verdadeira regra e não apenas em um princípio jurídico geral e norteador e que, por isso, comporte exceções;
4) A cobrança de taxa de expediente como condição para o exercício desses direitos, apesar de ser prática corriqueira na administração pública, vem sendo considerada inconstitucional pela jurisprudência, pois que perverte o sentido original dos institutos jurídicos, na medida que deixam de ser elementos de defesa e de interação do particular com a administração pública para se tornarem fontes de receita fiscal;
5) O respeito à gratuidade do exercício dos direito de petição e de certidão é indispensável ao aperfeiçoamento da democracia.
A gratuidade dos direitos de petição e certidão não constitui uma questão de renúncia fiscal, mas de justiça social.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/23721/gratuidade-dos-direitos-de-certidao-e-peticao#ixzz3mTJdWRer
-
Segundo o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Para o exercício dessa ação, não será preciso o pagamento de taxas, nos moldes do inciso LXXVII, do mesmo artigo, que prescreve: são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
-
Gabarito: ERRADO
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
-
SÃO A TODOS ASSEGURADOS, INDEPENDENTEMENTE DO PAGAMENTO DE TAXAS.
-
ERRADO
Art 5º da CF 88-XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
-
O PC é 0800
P - Petição
C - Certidão
-
Petição é gratuita.
GAB. E
-
Independe.
GAB. E
-
ERRADO
-
Direitos Individuais - Petição
Qualquer pessoa tem direito de peticionar ao Poder Executivo contra ilegalidades ou abuso de poder, desde que efetue o pagamento das taxas devidas.
ERRADO
Petição não possui a condição do pagamento de taxas devidas. Assim como a certidão é gratuita. Na questão não teria lógica a pessoa peticionar contra abusos ou ilegalidades e ainda ter que pagar taxas, de forma leiga já é incoerente por si só.
Pega a Lógica: Emprestado dos colegas QC --> PC é 0800 --> Petição e Certidão*(cuidado com o macete)
"A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade
-
Ai você seria ABUSADO 2x kkkkk
petição = 0800
certidão= 0800
gab.E
-
INDEPENDE do pagamento de taxas.
-
Segundo o art. 5, LXVIII, da CF/88, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Para o exercício dessa ação, não será preciso o pagamento de taxas, nos moldes do inciso LXXVII, do mesmo artigo, que prescreve: são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
-
Remédio constitucional de cunho ADM:
PETIÇÃO: Gratuito e não precisa de advogado.
Legitimado ativo: Qualquer pessoa.
Legitimado passivo: ADM. Pública.
-
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!