SóProvas


ID
840052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANAC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Com relação à administração direta, indireta e funcional, julgue os
itens de 59 a 62.

Os princípios fundamentais da administração federal são planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle.

Alternativas
Comentários
  • Decreto Lei 200/67
     
     A Administração Indireta partiu dessa LEI. (época do militarismo)
     
    Princípios que regiam essa reforma: “As atividades da Administração Federal Obedecerão aos seguintes princípios:
     
    Planejamento Coordenação Descentralização Delegação de Competência. Controle  
    É válido lembrar que no Regime militar o foco era a Administração Indireta, deixando a Administração Direta enfraquecida e sucateada. (consequência da DL 200/67) Esses princípios foram utilizados como uma forma de desburocratizar a máquina pública.
     
  • Complementando. Segundo o decreto-lei 200/1967:
    “As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.” 
    - Planejamento => o governo só agirá de acordo com um planejamento pré-estabelecido com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social e visando também a segurança nacional. O planejamento se faz por meio de: um plano geral de governo; de programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; do orçamento-programa anual; e da programação financeira de desembolso.
    - Coordenação=> procura-se uma ação integrada para evitar duplicidade de atuação e conseqüente desperdício de recursos. A coordenação é feita em todos os níveis da administração pública: chefias, reuniões de ministros, presidente da república.
    - Descentralização => O Estado passa a terceiros atividades públicas ou de utilidade pública, mas sem deixar de fiscalizá-las com isso o Estado passa a atuar indiretamente. A descentralização pode ser feita: dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução (chamada de desconcentração); da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.  
    - Delegação de Competência =>  transferência de competência a subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. É uma maneira de descentralização. É facultativo e transitório e obedece a oportunidade e conveniência.
    - Controle => Feito pela chefia (entre os subordinados), feita por auditorias (dentro do próprio órgão) e pelo Sistema de Controle Interno (para controlar dinheiro e bens públicos).
  • Pow, esse Decreto 200/1967 tá muito desatualizado, várias de suas definições são criticadas por doutrina autorizada; esse princípios não podem ser chamados fundamentais atualmente (nem sequer fala da eficiência e da legalidade) e a questão não fez referência ao documento especificamente.
  • Essa questão não foi clara: Esses princípios de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competências e controle se referem às atividades da administração federal e não à própria adm. federal!!!
  • De acordo com o Decreto Lei número 200 de 25/02/1967.
    Art. sexto. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes principios fundamentais: 
    I - Planejamento.
    II - Coordenação.
    III - Descentralização.
    IV - Delegação de Competência.
    V - Controle.
  • concordo com o Ricardo, a questão fala dos principios da Administração Públuca, que no caso é o LIMPE, estes comentados referense ao das atividasdes. 
  • ...tem que ter bola de cristal  pra adivinhar se o CESP tá falando dos princípios na CF/88 - o LIMPE - ou do Decreto Lei 200. Parece que a resposta certa vai depender da quantidade de candidatos que querem eliminar do concurso, afff.
  • questão correta, porque em nenhum momento a questão disse que não existem outros principios, não limitou, excluiu etc.. mas afirmou a existência dos principios fundamentais que deve ser respeitado. 

    NÃO DISCUTAM COM A BANCA 

    Art. 6º. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes principios fundamentais: 
    I - Planejamento.
    II - Coordenação.
    III - Descentralização.
    IV - Delegação de Competência.
    V - Controle.
  • Galera, a CF/88 não fala de "princípios fundamentais da administração pública", mas sim, simplesmente, "princípios". Tenho certeza de que o edital desse concurso falava de "princípios fundamentais da administração pública", e esses, são os descritos no DL200/67. Entendo as preocupações, mas não há mistérios. Bons estudos! 


  • Errei a questão, pois levei em consideração os princípios da CF. Devemos ler o que diz o edital do concurso, ainda mais em se tratando do CESPE.

  • Gravei assim: DECO DELEGOU a COMPETÊNCIA e o CONTROLE

    - DEscentralização;

    - COordenação;

    - DELEGAÇÃO de COMPETÊNCIA; e

    - CONTROLE.

    Se o seu método te ajuda a aprender, use-o! rs

    Bons estudos!


  • O teor da presente afirmativa revela-se expressamente amparado pelo que estabelece o art. 6º do Decreto-lei 200/67. Neste sentido, confira-se:  


    "Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:


    I - Planejamento.


    II - Coordenação.


    III - Descentralização.


    IV - Delegação de Competência.


    V - Controle."


    De tal maneira, não há como reputar incorreta a assertiva, na medida em que conta com expressa base legal.  

    Resposta: CERTO 
  • Uma questão rara de se encontrar visto que poucas bancas tendem a enfatizar os princípios da Administração Pública, ainda sim, excelente.
    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

      I - Planejamento.

      II - Coordenação.

      III - Descentralização.

      IV - Delegação de Competência.

      V - Controle.

  • os princípios elencados na questão, referem-se aos princípios das atividades da administração, que são completamente diferentes dos princípios fundamentais administração... cespe cobra uma coisa no enunciado e dá como resposta outra coisa... péssimos elaboradores de questões!

  • REDAÇÃO DO DECRETO-LEI 200/67, Art.6º.

    Esse decreto-lei dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a reforma Administrativa e dá outras providências.


    GABARITO CERTO
  • Os princípios FUNDAMENTAIS, ao meu ver, são os princípios do LIMPE. Esses aí são os princípios das atividades da administração. Questão passível de anulação, não?

  • CORRETO

    Art. 6º. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:  PCCDD

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Controle.

    IV - Delegação de Competência.

    V – Descentralização.

  • DECRETO LEI 200/67

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.


     

  • Princípios da Adm. Pública

    BÁSICOS (art. 37 da CF/88):

     - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    FUNDAMENTAIS (decreto - lei 200/1967):

     - Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.

  • Não sabia  *_* 

  • Princípios da Adm. Pública

    BÁSICOS (art. 37 da CF/88):

     - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

    FUNDAMENTAIS (decreto - lei 200/1967):

     - Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.

  • Principios Básicos = LIMPE

    Principios Fundamentais = 1P2D3C

     

    Isso me ajudou bastante

  • MACETE

    Princípios básicos da Adm. Federal

    DESCE E COORDENA ISSO DELEGADO! VOCÊ TEM COMPETÊNCIA PARA MANTER O CONTROLE E FAZER O JULGAMENTO DE QUEM TA ERRADO.
     

    DESCENTRALIZAÇÃO + COORDENAÇÃO+DELEGAÇÃO+COMPETÊNCIA+CONTROLE + PLANEJAMENTO

    funciona comigo.

     

  • Atigo 6° do Decreto Lei n° 200/67, são os princípios fundamentais da Administração Pública.

    I- Planejamento

    II- Coordenação 

    III- Descentralização

    IV- Delgação de Competência 

    V- Controle 

  • Funciona comigo: Lembrem da novela da bibi que acabou recentemente ok? Beleza, ela tinha um filho chamado DEDÉ (1). Agora, imaginem que o pirralho cresceu e seguiu o caminho do pai marginal, dai entrou para o primeiro comando da capital PCC (2). Juntando tudo: DEDÉ DO PCC

    DE - DESCENTRALIZAÇÃO

    DE - DELEGAÇÃO

    P - PLANEJAMENTO

    C - COORDENAÇÃO

    C - CONTROLE

  • O segredo é "advinhar" quando o CESPE está se referindo ao LIMPE ou ao PCDDC. Normalmente ele se refere ao LIMPE como "Princípios contitucionais" e usa o termo Administração Pública. Para PCDDC ele usa "Princípios fundamentais" e coloca no texto da questão alguma referência à Administração Indireta.

  • Alex alessandrini, a questão se referiu ao dl 200:

     

    TÍTULO II
    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

            Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

            I - Planejamento.

            II - Coordenação.

            III - Descentralização.

            IV - Delegação de Competência.

            V - Contrôle.

     

    GAB CERTo

  • GABARITO: CERTO 

     

    DECRETO-LEI Nº 200/1967 

     

    ARTIGO 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:

     

    I - Planejamento.

    II - Coordenação.

    III - Descentralização.

    IV - Delegação de Competência.

    V - Contrôle.