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Decreto Lei 200/67
A Administração Indireta partiu dessa LEI. (época do militarismo)
Princípios que regiam essa reforma: “As atividades da Administração Federal Obedecerão aos seguintes princípios:
Planejamento Coordenação Descentralização Delegação de Competência. Controle
É válido lembrar que no Regime militar o foco era a Administração Indireta, deixando a Administração Direta enfraquecida e sucateada. (consequência da DL 200/67) Esses princípios foram utilizados como uma forma de desburocratizar a máquina pública.
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Complementando. Segundo o decreto-lei 200/1967:
“As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.”
- Planejamento => o governo só agirá de acordo com um planejamento pré-estabelecido com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social e visando também a segurança nacional. O planejamento se faz por meio de: um plano geral de governo; de programas gerais, setoriais e regionais, de duração plurianual; do orçamento-programa anual; e da programação financeira de desembolso.
- Coordenação=> procura-se uma ação integrada para evitar duplicidade de atuação e conseqüente desperdício de recursos. A coordenação é feita em todos os níveis da administração pública: chefias, reuniões de ministros, presidente da república.
- Descentralização => O Estado passa a terceiros atividades públicas ou de utilidade pública, mas sem deixar de fiscalizá-las com isso o Estado passa a atuar indiretamente. A descentralização pode ser feita: dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução (chamada de desconcentração); da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio; da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.
- Delegação de Competência => transferência de competência a subordinados indicando a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação. É uma maneira de descentralização. É facultativo e transitório e obedece a oportunidade e conveniência.
- Controle => Feito pela chefia (entre os subordinados), feita por auditorias (dentro do próprio órgão) e pelo Sistema de Controle Interno (para controlar dinheiro e bens públicos).
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Pow, esse Decreto 200/1967 tá muito desatualizado, várias de suas definições são criticadas por doutrina autorizada; esse princípios não podem ser chamados fundamentais atualmente (nem sequer fala da eficiência e da legalidade) e a questão não fez referência ao documento especificamente.
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Essa questão não foi clara: Esses princípios de planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competências e controle se referem às atividades da administração federal e não à própria adm. federal!!!
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De acordo com o Decreto Lei número 200 de 25/02/1967.
Art. sexto. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes principios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
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concordo com o Ricardo, a questão fala dos principios da Administração Públuca, que no caso é o LIMPE, estes comentados referense ao das atividasdes.
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...tem que ter bola de cristal pra adivinhar se o CESP tá falando dos princípios na CF/88 - o LIMPE - ou do Decreto Lei 200. Parece que a resposta certa vai depender da quantidade de candidatos que querem eliminar do concurso, afff.
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questão correta, porque em nenhum momento a questão disse que não existem outros principios, não limitou, excluiu etc.. mas afirmou a existência dos principios fundamentais que deve ser respeitado.
NÃO DISCUTAM COM A BANCA
Art. 6º. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes principios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
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Galera, a CF/88 não fala de "princípios fundamentais da administração pública", mas sim, simplesmente, "princípios". Tenho certeza de que o edital desse concurso falava de "princípios fundamentais da administração pública", e esses, são os descritos no DL200/67. Entendo as preocupações, mas não há mistérios. Bons estudos!
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Errei a questão, pois levei em consideração os princípios da CF. Devemos ler o que diz o edital do concurso, ainda mais em se tratando do CESPE.
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Gravei assim: DECO DELEGOU a COMPETÊNCIA e o CONTROLE
- DEscentralização;
- COordenação;
- DELEGAÇÃO de COMPETÊNCIA; e
- CONTROLE.
Se o seu método te ajuda a aprender, use-o! rs
Bons estudos!
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O teor da presente afirmativa
revela-se expressamente amparado pelo que estabelece o art. 6º do Decreto-lei
200/67. Neste sentido, confira-se:
"Art. 6º As atividades da Administração
Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle."
De tal maneira, não há como
reputar incorreta a assertiva, na medida em que conta com expressa base legal.
Resposta: CERTO
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Uma questão rara de se encontrar visto que poucas bancas tendem a enfatizar os princípios da Administração Pública, ainda sim, excelente.
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Controle.
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os princípios elencados na questão, referem-se aos princípios das atividades da administração, que são completamente diferentes dos princípios fundamentais administração... cespe cobra uma coisa no enunciado e dá como resposta outra coisa... péssimos elaboradores de questões!
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REDAÇÃO DO DECRETO-LEI 200/67, Art.6º.
Esse decreto-lei dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a reforma Administrativa e dá outras providências.
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Os princípios FUNDAMENTAIS, ao meu ver, são os princípios do LIMPE. Esses aí são os princípios das atividades da administração. Questão passível de anulação, não?
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CORRETO
Art. 6º. As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: PCCDD
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Controle.
IV - Delegação de Competência.
V – Descentralização.
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DECRETO LEI 200/67
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
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Princípios da Adm. Pública
BÁSICOS (art. 37 da CF/88):
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
FUNDAMENTAIS (decreto - lei 200/1967):
- Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.
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Não sabia *_*
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Princípios da Adm. Pública
BÁSICOS (art. 37 da CF/88):
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.
FUNDAMENTAIS (decreto - lei 200/1967):
- Planejamento, Coordenação, Descentralização, Delegação de Competência e Controle.
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Principios Básicos = LIMPE
Principios Fundamentais = 1P2D3C
Isso me ajudou bastante
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MACETE
Princípios básicos da Adm. Federal
DESCE E COORDENA ISSO DELEGADO! VOCÊ TEM COMPETÊNCIA PARA MANTER O CONTROLE E FAZER O JULGAMENTO DE QUEM TA ERRADO.
DESCENTRALIZAÇÃO + COORDENAÇÃO+DELEGAÇÃO+COMPETÊNCIA+CONTROLE + PLANEJAMENTO
funciona comigo.
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Atigo 6° do Decreto Lei n° 200/67, são os princípios fundamentais da Administração Pública.
I- Planejamento
II- Coordenação
III- Descentralização
IV- Delgação de Competência
V- Controle
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Funciona comigo: Lembrem da novela da bibi que acabou recentemente ok? Beleza, ela tinha um filho chamado DEDÉ (1). Agora, imaginem que o pirralho cresceu e seguiu o caminho do pai marginal, dai entrou para o primeiro comando da capital PCC (2). Juntando tudo: DEDÉ DO PCC
DE - DESCENTRALIZAÇÃO
DE - DELEGAÇÃO
P - PLANEJAMENTO
C - COORDENAÇÃO
C - CONTROLE
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O segredo é "advinhar" quando o CESPE está se referindo ao LIMPE ou ao PCDDC. Normalmente ele se refere ao LIMPE como "Princípios contitucionais" e usa o termo Administração Pública. Para PCDDC ele usa "Princípios fundamentais" e coloca no texto da questão alguma referência à Administração Indireta.
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Alex alessandrini, a questão se referiu ao dl 200:
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.
GAB CERTo
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GABARITO: CERTO
DECRETO-LEI Nº 200/1967
ARTIGO 6º As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento.
II - Coordenação.
III - Descentralização.
IV - Delegação de Competência.
V - Contrôle.