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ID
84100
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os recursos:

I. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso e estarão sujeitos a preparo.

II. No caso de Agravo de Instrumento, o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso.

III. Interposto recurso de apelação, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

IV. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver mantido ou reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.

De acordo com o Código de Processo Civil está correto o que se afirma SOMENTE em:

Alternativas
Comentários
  • I. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso e NÃO estarão sujeitos a preparo.IV. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver mantido ou reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. NÃO CABE SE O ACÓRDÃO TIVER MANTIDO A SENTENÇA
  • I - ERRADAArt. 536 - Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, NÃO estando sujeitos a preparo.II - CERTAArt. 526 (caput) - O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, nos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que insruiram o recurso.III - CERTAArt. 515 - A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.Parágrafo 3º - Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exlusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.IV - ERRADAArt. 530 - Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime HOUVER REFORMADO, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.
  • CPC:I. ERRADAERRO: Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso e estarão sujeitos a preparo."Art. 536. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo."II. CORRETA"Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso."III. CORRETA"Art. 515, § 3º Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. "IV. ERRADAERRO: Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver mantido ou reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória."Art. 530. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência."

  • Os comentários dos colegas foram muito importantes e só vou inserir um novo comentário para que o estudo fique melhor organizado. 

    Assertivas:

    I. Os embargos de declaração serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso e estarão sujeitos a preparo. (Não estão sujeitos a preparo, Artigo 536 do CPC).  Questão errada
     

    II. No caso de Agravo de Instrumento, o agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. (Artigo 526, CPC) Questão correta

    III. Interposto recurso de apelação, nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. (Artigo 515, parágrafo 3, CPC) Questão Correta

    IV. Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver mantido ou reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória.(Somente quando tiver reformado, Artigo 530, CPC) Questão errada
  • NÃO SÃO SUJEITOS À PREPARO: AREDE

    -> AGRAVO RETIDO
    -> EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  • LETRA B

     

    NCPC

     

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e NÃO se sujeitam a preparo.

    Art. 1.018.  O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso. ( NO PRAZO DE 3 DIAS)

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

     

    → NÃO existe mais agravo retido nem embargo infringente com o novo código

  • Os embargos infringentes eram uma espécie de recurso previsto no CPC/1973.

    Os embargos infringentes só cabiam para questionar acórdão. Não bastava, contudo, que fosse acórdão. Era necessário que ele fosse NÃO UNÂNIME, ou seja, acórdão em que houve voto vencido.

    A finalidade dos embargos infringentes era a de renovar a discussão para fazer prevalecer as razões do voto vencido.

    Segundo o art. 530 do CPC/1973, cabiam embargos infringentes em duas hipóteses:

    1) contra acórdão não unânime (por maioria) que reformasse, em grau de apelação, a sentença de mérito.

    2) contra acórdão não unânime (por maioria) que julgasse procedente a ação rescisória.

     

    O CPC/2015 acabou com a existência dos embargos infringentes, mas criou essa “técnica de julgamento” do art. 942, que possui algumas semelhanças com os embargos infringentes, mas que não se trata de recurso.

    Nesse sentido:

    “(...) Esse mecanismo, conquanto não tenha natureza recursal, faz lembrar os embargos infringentes. Por não ser recurso, no entanto, não depende de interposição, constituindo apenas uma fase do julgamento da apelação, do agravo de instrumento contra decisão de mérito e da ação rescisória, não unânime.”

    (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Direito Processual Civil Esquematizado. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. p. 885).

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Os novos julgadores convocados na forma do art. 942 do CPC/2015 poderão analisar todo o conteúdo das razões recursais, não se limitando à matéria sobre a qual houve divergência. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/e275193bc089e9b3ca1aeef3c44be496>. Acesso em: 30/09/2019

  • Complementando - LETRA B

    NCPC

    I - ERRADA

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e NÃO se sujeitam a preparo.

    II - CERTA

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 2o Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    III - CERTA

    § 3º Se o processo estiver em condições de imediato julgamento, o tribunal deve decidir desde logo o mérito

    quando: I - reformar sentença fundada no art. 485 ; (TEORIA DA CAUSA MADURA RECURSAL)

    IV - Não existem embargos infringentes no NCPC