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a) nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas. b) o locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será sempre citado por edital. ERRADAART217,II:(...)SERÁ CITADO NA PESSOA DO ADMINISTRADOR DO IMÓVEL, ENCARREGADO DO RECEBIMENTO DOS ALUGUÉIS. c) não se fará a citação, salvo para evitar o pereci- mento do direito, aos noivos, nos 5 (cinco) primeiros dias de bodas. ERRADAART.217,III:AOS NOIVOS NO TRÊS PRIMEIROS DIAS DE BODAS d) a citação pelo correio, para qualquer comarca do País, é válida quando for a ré pessoa de Direito Público e nos processos de execução. ERRADAART222: A CITACÇÃO SERÁ FEITA PELO CORREIO..., EXCETO:c) QUANDO FOR RÉ PESSOA DE DIR. PÚBLICO e) não se fará a citação aos doentes, independen- temente da gravidade do seu estado ERRADAART217,IV: AOS DOENTES, ENQUANTO GRAVE O SEU ESTADO
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Correta A - Art. 230 - Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas. (Alterado pela L-008.710-1993)
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No que se refere à citação, de acordo com o Código de Processo Civil é certo que nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.Artigo 230 do CPC.
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corrigindo-se o comentário postado por Selenita, a opçao B REFERE-SE AO ARTIGO 215, PARÁGRAFO SEGUNDO
b) o locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será sempre citado por edital. ERRADA
Art. 215 Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representantelegal ou ao procurador legalmente autorizado.
§ 2o O locador que se ausentar do Brasil semcientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel,procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador doimóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.
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A - Correta. Art. 230 do CPC. Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.
B - Errada. Art. 215 do CPC. Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
(...)
§ 2o O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.
C - Errada. Art. 217 do CPC. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
(...)
III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;
D - Errada. Art. 222 do CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
(...)
c) quando for ré pessoa de direito público;
d) nos processos de execução;
E - Errada. Art. 217 do CPC. Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
(...)
IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
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só gostaria de saber o porquê do comentário acima ter sido classificado pela maioria como "regular"...fala sério...
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Gabarito letra A
NCPC: Art. 255. Nas comarcas contínguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça, poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
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GABARITO: A.
NCPC
a) Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
b) Art. 242, § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.
c) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
III - de noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento;
d) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
III - quando o citando for pessoa de direito público;
e) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
IV - de doente, enquanto grave o seu estado.