SóProvas


ID
84103
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere à citação, de acordo com o Código de Processo Civil é certo que

Alternativas
Comentários
  • a) nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas. b) o locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será sempre citado por edital. ERRADAART217,II:(...)SERÁ CITADO NA PESSOA DO ADMINISTRADOR DO IMÓVEL, ENCARREGADO DO RECEBIMENTO DOS ALUGUÉIS. c) não se fará a citação, salvo para evitar o pereci- mento do direito, aos noivos, nos 5 (cinco) primeiros dias de bodas. ERRADAART.217,III:AOS NOIVOS NO TRÊS PRIMEIROS DIAS DE BODAS d) a citação pelo correio, para qualquer comarca do País, é válida quando for a ré pessoa de Direito Público e nos processos de execução. ERRADAART222: A CITACÇÃO SERÁ FEITA PELO CORREIO..., EXCETO:c) QUANDO FOR RÉ PESSOA DE DIR. PÚBLICO e) não se fará a citação aos doentes, independen- temente da gravidade do seu estado ERRADAART217,IV: AOS DOENTES, ENQUANTO GRAVE O SEU ESTADO
  • Correta A - Art. 230 - Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas. (Alterado pela L-008.710-1993)
  • No que se refere à citação, de acordo com o Código de Processo Civil é certo que nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.Artigo 230 do CPC.
  • corrigindo-se o comentário postado por Selenita, a opçao B REFERE-SE AO ARTIGO 215, PARÁGRAFO SEGUNDO
    b) o locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será sempre citado por edital. ERRADA

    Art. 215  Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representantelegal ou ao procurador legalmente autorizado.

           § 2o  O locador que se ausentar do Brasil semcientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel,procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador doimóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.



  •  A - Correta. Art. 230 do CPC.  Nas comarcas contíguas, de fácil comunicação, e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar citações ou intimações em qualquer delas.


    B - Errada. Art. 215 do CPC. Far-se-á a citação pessoalmente ao réu, ao seu representante legal ou ao procurador legalmente autorizado.
    (...)
    § 2o  O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou na localidade, onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação, será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis.

    C - Errada. Art. 217 do CPC.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    (...)

    III - aos noivos, nos 3 (três) primeiros dias de bodas;

    D - Errada. Art. 222 do CPC. A citação será feita pelo correio, para qualquer comarca do País, exceto:
    (...)
    c) quando for ré pessoa de direito público;
    d) nos processos de execução;


    E - Errada. 
    Art. 217 do CPC.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
    (...)
    IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.




     

  • só gostaria de saber o porquê do comentário acima ter sido classificado pela maioria como "regular"...fala sério...
  • Gabarito letra A

    NCPC: Art. 255. Nas comarcas contínguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça, poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos. 

  • GABARITO: A.

     

    NCPC

     

    a) Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.

     

    b) Art. 242, § 2º O locador que se ausentar do Brasil sem cientificar o locatário de que deixou, na localidade onde estiver situado o imóvel, procurador com poderes para receber citação será citado na pessoa do administrador do imóvel encarregado do recebimento dos aluguéis, que será considerado habilitado para representar o locador em juízo.

     

    c) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

         III - de noivos, nos 3 primeiros dias seguintes ao casamento;

     

    d) Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

         III - quando o citando for pessoa de direito público;

     

    e) Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:

         IV - de doente, enquanto grave o seu estado.