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ID
841204
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A Administração Pública gerencial está baseada em uma concepção de Estado e de sociedade democrática e plural [...], pensa a sociedade como um campo de conflito, cooperação e incerteza, na qual os cidadãos defendem seus interesses e afirmam suas posições ideológicas, que afinal se expressam na Administração Pública. Nestes termos, o problema não é o de alcançar a racionalidade perfeita, mas de definir, nas instituições, práticas administrativas suficientemente abertas e transparentes, de forma a garantir que o interesse coletivo na produção de bens públicos ou quasi-publicos pelo Estado seja razoavelmente atendido.
(JUND, 2006, p. 11).

Com base nas informações do texto, pode-se afirmar:

O fundamento da produção de bens públicos para atender ao interesse coletivo corresponde ao princípio da impessoalidade, apesar de, numa sociedade democrática, os indivíduos terem garantido o direito de defender os seus interesses.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 37 CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Lembrando que atender a finalidade pública está diretamente relacionada com o princípio da impessoalidade, ambos tem o mesmo conceito, veja:

     

    "Mais ainda, a finalidade terá sempre um objetivo certo e inafastável de qualquer ato administrativo, qual seja, o interesse público. Todo ato que se apartar desse objetivo sujeitar-se-á a invalidação por desvio de finalidade, que a lei da ação popular conceituou como "o fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência do agente, conforme disposto no art. 2°, parágrafo único, "e", da lei 4717/65.

    Desta forma, como o princípio da finalidade determina que o ato seja praticado sempre com finalidade pública, o administrador fica impedido de buscar outro objetivo ou de praticá-lo no interesse próprio ou de terceiros."
    fonte:http://ww3.lfg.com.br/artigo/20080722085717868_direito-administrativo_ha-diferenca-entre-o-principio-da-impessoalidade-e-o-principio-da-finalidade-ariane-fucci-wady.html