CERTO
Art. 11 Lei 7783/89. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
bons estudos
a luta continua
GABARITO: CERTO
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.