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COMENTÁRIO ITEM A ITEM:
ITEM "A" - CORRETO
STJ SÚMULA 421: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
ITEM “B” e "C" - INCORRETO
STJ SÚMULA 453: Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
ITEM “D” - INCORRETO
STJ SÚMULA 201:Os honorários Advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.
ITEM “E” - INCORRETO
STF SÚMULA 256: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.
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Apenas acrescentando ao comentário da alternativa "C"...
Na prática processual, o instrumento utilizado para que seja fixado honorários advocatícios em sede de sentença omissa é o recurso de Embargos de Declaração, previsto no artigo 535 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 535. Cabem embargos de declaração quando:
I - houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição;
II - for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal.
Fica a dica!
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Pela dicção do Art. 214 do CPC, constata-se que para a validade do processo é indispensável a citação inicial do réu.
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Não entendi o pq. da combinação dos arts 63 e 64 do CPC em resposta ao erro da alternativa E pelo colega Yuri? A sumúla 256 do STJ foi cancelada, mais a nomeação a autoria não fundamenta essa questão!
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A resposta ao erro da alternativa "e" deve ser pq se considera que os
honorários advocatícios correspondem a pedido implícito com fundamento
no art. 20 do CPC:
Art. 20. A sentença condenará o vencido a
pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. Esta verba
honorária será devida, também, nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
(Redação dada pela Lei nº 6.355, de 1976)
Pq os artigos citados pelo colega eu nao sei, mas o fundamento p/ o erro da questão acho que é este.
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A súmula 256 do STF é anterior ao atual CPC!!
STF Súmula nº 256 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 119.
Pedido Expresso para Condenação do Réu em Honorários - Dispensa - Fundamento
É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.
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- Súm.
201, STJ: Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.
- Súm.
421, STJ: Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública
quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
- Súm.
453, STJ: Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada
em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria.
- Súm.
256, STF: É dispensável pedido expresso para condenação do réu em
honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.
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Pessoal, acho que alguns colegas estão fazendo certa confusão. A súmula que fundamenta a alternativa "e" (como errada) é a 256 do STF. Esta súmula é anterior ao CPC/73, pertencendo ao período do CPC de 1939. Assim, os artigos referidos na súmula, 63 ou 64, são os dispostos no CPC de 1939. Quanto à sumula 256 do STJ, esta foi objeto de cancelamento e não tem nada a ver com a presente questão.
Bons estudos a todos!!
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Alternativa A) De fato, este entendimento foi consolidado na súmula 421 do STJ, nos exatos termos trazidos pela assertiva. Afirmativa correta.
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe a súmula 423, do STJ, que "os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Vide comentário sobre a letra B. Alternativa incorreta.
Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe a súmula 201, do STJ, que "os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários mínimos". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, não se exige pedido expresso para que o juiz condene o vencido a pagar os honorários advocatícios. Afirmativa incorreta.
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Questão desatualizada:
De acordo com o NCPC:
Art. 85. A sentença
condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 18. Caso a decisão transitada em julgado
seja omissa quanto ao direito aos honorários ou ao seu valor, é cabível ação
autônoma para sua definição e cobrança.
O NCPC contraria a súmula 453 do STJ e permite a ação autônoma para a cobrança dos honorários.
Letra B também está correta.