SóProvas


ID
841726
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considere as assertivas referentes ao sistema contributivo para custeio da Seguridade Social:


I. A obrigação de prestar a contribuição social deriva de uma relação jurídica estatutária, daí porque ser compulsória àqueles que a lei impõe.


II. São contribuintes não apenas os segurados, mas também outras pessoas da sociedade.


III. Nos sistemas não contributivos, o custeio pode ser obtido pela receita tributária, unicamente.


IV. No Brasil, o sistema vigente em termos de Seguridade Social é o de repartição.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C
    ALTERNATIVA I) Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos provenientes da perda ou redução da capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência. Por ser uma relação jurídica estatutária, é compulsória aqueles que a lei impõe, não sendo facultado ao contribuinte optar por não cumprir a obrigação de prestar a sua contribuição social; podem os contribuintes, quando muito, nos casos em que a lei permite estar isentos ou optar por contribuir com mais ou com menos, mantendo-se a obrigação. Observa-se ainda, que outras pessoas da sociedade brasileira também são contribuintes da Seguridade Social, além dos segurados.


    ALTERNATIVA II) Art.195. No âmbito federal, o orçamento da seguridade social é composto de receitas provenientes:
    I - da União;
    II - das contribuições sociais; e
    III - de outras fontes.
    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
    I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;
    III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;
    IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
    V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
    VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e
    VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


    ALTERNATIVA III) O financiamento da seguridade social, no que toca ao Regime Geral da Previdência Social, permite a arrecadação de receitas de outras fontes, não exigindo a exclusividade das contribuições sociais, em atenção ao Princípio da Diversidade de Base de Financiamento. Exemplo disso são as receitas oriundas do orçamento da União.

    ALTERNATIVA IV) Art. 4º A previdência social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
                   VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, os aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
    Avante!!!!


  • Contribuindo com o comentário do colega em uma ressalva quanto a assertiva

    IV- o regime de repartição traz como característica principal a solidariedade entre os segurados do sistema, ou seja, os segurados na 
    ativa contribuem para o pagamento dos benefícios do grupo de segurados em inatividade.
  • Sobre a assertiva III vale ressaltar:

    Geralmente há duas formas de obter-se o custeio: uma pela receita tributária que se chama de sistema não-contributivo; e a outra, pela qual a fonte principal de custeio são contribuições especifica, que é tributo vinculado para este fim, sistema então chamado de contributivo.
    No sistema não contributivo, os valores despendidos com o custeio são retirados diretamente do orçamento do Estado, que obtém recursos por meio da arrecadação de tributos, dentre as outras fontes, sem que haja cobrança de contribuição social.
    No sistema contributivo pode-se estar diante de duas espécies: uma em que a contribuição individual serve somente para o pagamento de benefícios aos segurados, sendo colocadas numa reserva ou conta individual, a que é chamado de sistema de capitalização; enquanto a outra as contribuições são todas reunidas num fundo único que serve para o pagamento das prestações no mesmo período, a quem delas necessite.

    Fonte:Wladmir Novaes, pág. 357, 2013.
  • Sobre a assertiva IV:

    O REGIME DE REPARTIÇÃO SIMPLES:Este regime flui do princípio da solidariedade, daí também ser chamado por alguns de regime da solidariedade. Os contribuintes do presente é que irão custear as prestações dos beneficiários atuais, tratando-se de uma espécie de pacto social entre gerações, em que os ativos financiam os inativos, de modo que todas as contribuições recolhidas formarão recursos a serem utilizados para o pagamento dos benefícios daquele ano, não existindo acumulação de reservas que possam ser utilizadas no futuro.A esta sistemática pactual dá-se o nome de “solidariedade intra e intergeracional”, segundo o qual, a geração hoje em atividade é quem contribui para financiar os gastos previdenciários da geração que já está se encontra na inatividade, e que por sua vez já contribuiu para a geração anterior, e assim sucessivamente.

    Quando os contribuintes do presente se tornarem inativos, seus benefícios serão custeados pelas contribuições das futuras gerações de segurados, tornando-se imprescindível a manutenção do equilíbrio entre o número de contribuintes e o número de beneficiários. 
     

    REGIME DE CAPITALIZAÇÃO:Funda-se na ideia de poupança, guardando certa similitude com o FGTS, eis que as contribuições são acumuladas em fundos de pensões ou em contas específicas e aplicados nos mercados financeiros e noutros ativos, ao longo da vida ativa do segurado, sendo o capital gerado utilizado para custear as prestações previdenciárias. Ao passar para a inatividade o segurado terá de volta o que contribuiu acrescido dos rendimentos do capital, tudo mediante regras estabelecidas pelo mercado financeiro.A ideia fundamental do regime de capitalização é a formação de reservas de capital que garantirão as prestações devidas aos segurados futuramente, cujos valores variarão de acordo com os rendimentos obtidos com os investimentos feitos pelos administradores do fundo, sendo mais comumente adotado pelos regimes privados de previdência social, como é o caso do regime privado brasileiro, não se falando em solidariedade, ou um “pacto intergeracional”, eis que cada geração suporta seus próprios riscos.Alguns teóricos apontam como principal vantagem desse regime a garantia de concessão de benefícios na justa medida das contribuições devidamente corrigidas pelos investimentos. Como desvantagem apresenta-se a vulnerabilidade aos riscos do mercado financeiro.

  • Tô proucurando a "relação jurídica estatutária" no RGPS... 
    Que viagem essa FCC...
    Abraço.
  • Givonilton,

    Eu acho que a FCC quis dizer, com relação à "relação jurídica estatutária", é que a obrigação de pagar as contribuições sociais decorre da lei, e não de uma relação contratual (como seria no caso de um regime complementar).

    Acho que seria isso. Se estiver errado, por favor, alguém me corrija.

    Abraços.
  • Comungo da mesma dúvida do Givonilton. Afff
  • Item I:

    "Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos provenientes da perda ou redução da capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência. Por ser uma relação jurídica estatutária, é compulsória aqueles que a lei impõe, não sendo facultado ao contribuinte optar por não cumprir a obrigação de prestar a sua contribuição social; podem os contribuintes, quando muito, nos casos em que a lei permite estar isentos ou optar por contribuir com mais ou com menos, mantendo-se a obrigação." (http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5277)

  • Questão muito mal feita.

  • · Regime de capitalização: “Aquele que prevê a acumulação dos recursos (ativos) num determinado período para fazer face aos encargos (passivos) futuros, sendo que neste regime os recursos para garantir os benefícios contratados são aplicados com antecedência, durante o prazo de diferimento e, tendo em vista este aspecto, em caso de desligamento do plano é disponível ao participante o valor do resgate, conforme regulamento”.

    “Regime obrigatório para as prestações complementares continuadas (LBPC, art. 18, §1º) [...]”. (MARTINEZ, p. 410)

    x

    Regime de repartição de capitais de cobertura “Aquele em que os pagamentos efetuados por todos os Participantes, em um determinado período deverão ser suficientes para os pagamentos das obrigações futuras relativas a eventos ocorridos nesse período. Esse regime não permite resgate das contribuições, uma vez que somente é calculada a probabilidade periódica da ocorrência dos sinistros”. (MARTINEZ, p. 410)

    x

    Regime de repartição simples: “As contribuições pagas por todos os participantes em um determinado período deverão ser suficientes para pagar os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse período”. (MARTINEZ, p. 410)

    MARTINEZ, Wladimir Novaes. Dicionário Novaes de Direito Previdenciário. São Paulo: LTr, 2013.


    “Do ponto de vista financeiro, os regimes de previdência social podem ser financiados de duas formas repartição simples ou capitalização.

    No regime de repartição simples, as contribuições são depositadas em um fundo único. Os recursos são, então, distribuídos a quem deles necessitar. Está alinhado com o princípio da solidariedade. Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organizados com base na repartição simples.

    O regime de capitalização é aquele em que as contribuições são investidas pelos administradores,sendo os rendimentos utilizados para concessão de benefícios aos segurados, de acordo com a contribuição feita por cada um. A previdência privada utiliza-se desta técnica de custeio”. (KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 7. ed. Salvador:Juspodivm, 2010. p. 30)



    · Sistemacontributivo: contribuição de toda sociedade, de forma direta e indireta (art. 195,CF/88). “A contributividade significa que, para ter direito a qualquer benefício da previdência social, é necessário enquadrar-se na condição de segurado, devendo contribuir para manutenção do sistema previdenciário. Até mesmo o aposentado que volta a exercer atividade profissional remunerada é obrigado a contribuir para o sistema” (KERTZMAN, Ivan. Curso Prático de Direito Previdenciário. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2010. p. 30)


  • O problema da questão está no item III. O comentários dos colegas, diga-se de passagem pertinentes, demonstram a diversidade da fonte de custeio. Contudo, o item III, coloca a palavra mágica "unicamente", referindo-se a receita tributária, o que o torna incorreto.

  • Olá, Leandro! Vou tentar esclarecer sua dúvida, ao menos da forma que entendi.

    Quando a questão fala em relação jurídica estatutária isso implica um sentido amplo, pois estatutário é tudo aquilo que provém do Estado. Por outro lado, se ela falasse regime jurídico dos "servidores" estatutários, ela limitaria as regras do Estado somente aos servidores públicos. Portanto, sendo a obrigatoriedade de contribuir para a previdência um comando oriundo da lei, não há problema em se falar que ela decorre de uma regra estatutária, haja vista as leis serem criadas pelo Estado. 
    Espero ter ajudado. Abraços e bons estudos!
  • Mesmo diante dos comentários, achei o item III confuso e creio que muita gente tenha caído nessa também. Pesquisando sobre o assunto achei o seguinte:


    I - No sistema contributivo a lei especifica as pessoas que estão obrigadas a contribuir para o regime. Essas pessoas podem ser:

    a) os potenciais beneficiários do regime,

    b) seus segurados, 

    c) outras pessoas que a lei determine. 


    II - No sistema não contributivo não existem pessoas obrigadas a contribuir para o custeio do sistema, o que acontece é que uma parte da arrecadação tributária geral é destinada à Previdência. Assim, toda a sociedade, através do pagamento de tributos ao Estado, está financiando seu sistema previdenciário.


    *Assim como observado nesta questão, tenho reparado é que a FCC, diferente de outras bancas, tem colocado a palavra 'pode' como sinônimo de 'deve'... 


    Confia em Deus, com Ele nada é impossível.

  • Questões de nível superior é um show de erros!!

  • Referente as altenativas polêmicas: I e III Pessoal, fazendo uma pesquisa, encontrei em um site um artigo que torna a alternativa I, VERDADEIRA, diz:
    "Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos provenientes da perda ou redução da capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência. Por ser uma RELAÇÃO JURÍDICA ESTATUTÁRIA, é compulsória aqueles que a lei impõe, não sendo facultado ao contribuinte optar por não cumprir a obrigação de prestar a sua contribuição social; podem os contribuintes, quando muito, nos casos em que a lei permite estar isentos ou optar por contribuir com mais ou com menos, mantendo-se a obrigação. Observa-se ainda, que outras pessoas da sociedade brasileira também são contribuintes da Seguridade Social, além dos segurados."
    Mas no mesmo artigo, encontrei uma passagem que faz referência a alternativa III, mas mesmo assim não me convence, pois no próprio artigo diz: "DENTRE AS OUTRAS FONTES", segue abaixo. Então a palavra unicamente, na minha opinião, inválida a questão.

    "Geralmente há duas formas de obter-se o custeio: uma pela receita tributária que se chama de sistema não-contributivo; e a outra, pela qual a fonte principal de custeio são contribuições especifica, que é tributo vinculado para este fim, sistema então chamado de contributivo.

    No sistema não contributivo, os valores despendidos com o custeio são retirados diretamente do orçamento do Estado, que obtém recursos por meio da arrecadação de tributos, DENTRE AS OUTRAS FONTES, sem que haja cobrança de contribuição social.

    No sistema contributivo pode-se estar diante de duas espécies: uma em que a contribuição individual serve somente para o pagamento de benefícios aos segurados, sendo colocadas numa reserva ou conta individual, a que é chamado de sistema de capitalização; enquanto a outra as contribuições são todas reunidas num fundo único que serve para o pagamento das prestações no mesmo período, a quem delas necessite."

    Desta forma, por não ter a opção I, II e IV, acredito que a questão deveria ser anulada. Caso alguém possua algum tipo de material que, justifique a expressão utilizada pela banca, "UNICAMENTE", agradeço. 

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5277.


  • Questão muito difícil, é só ver a quantidade de pessoas que erraram.

    Neste caso, precisamos solicitar explicação do Prof. aqui do site. Cliquem galera!

  • Boa Noite, conforme os colegas comentaram eu acredito que a alternativa III está equivocada pela palavra unicamente, pois em termos práticos podemos citar a Assistência Social e a Saúde que utilizam esse sistema não contributivo e além das receitas dos orçamentos existem as receitas de outras fontes, das quais dentre vários exemplos podemos citar "40% do resultado dos leilões dos bens adquiridos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil " 

    Acredito que a FCC utilizou o conceito de algum autor que abrangeu o tema de forma genérica, de qualquer forma a banca não alterou o gabarito, então o que nos resta é ficar atento ao entendimento que a FCC considera correto neste assunto. 

    Abraços.  

  • tem questões que estão aqui que podem estar desatualizadas.......eu não lembro de ter visto nada disso ai nas aulas que estou estudando...

  • Entendi que na "III" não está sendo afirmado que o custeio será necessariamente obtido unicamente pela receita tributária, mas sim que poderá ser obtido unicamente pela receita tributária. Ou seja, caso não haja outras fontes, os tributos poderão ser a única forma de custeio.



  • Davi não sei para qual concurso você está estudando mas cada concurso tem uma ênfase na matéria, no caso desta questão o cargo é juiz do trabalho , se você faz questões da Receita Federal, o enfoque é mais tributário, para o INSS outro modelo de questão, portanto muda de acordo com a área do concurso prestado e do edital (legislações cobradas ,etc.)

    Abraços 
  • Professor!!!!! Help!!!! 

  • Eu entendi o item III da mesma maneira da Ghuiara Zanotelli.

  • Acho que a III está correta porque ela está se referindo aos sistemas não contributivos, que não é o caso do RGPS, que é contributivo. 

  • Questão mt difícil. N entendi pq a a alternativa I está correta.

  • Questão nível hard, para quem acertou de primeira meus parabéns!!

  • Que bom que o cargo é para Juiz. Por que , que questão foi essa? rs

  • De onde saiu essa relação jurídica estatutária? Forçaram a Barra.

  • Inexplicavemente esse examinador considerou a questão IV como correta, e ele está completamente equivocado, pois o sistema de repartição só funciona no RGPS e RPPS, porque esse método faz com que os ativos financiam o benefícios dos inativos, sistema de repartição significa que o segurado contribui agora para ser beneficiado no futuro.

     

    E ninguém contribui para saúde e para assitência social para ser beneficiado futuramente, a questão generalizou dizendo que funciona na seguridade social, sendo que só funciona no RGPS ou RPPS, completamente louco esse examinador.

     

    Quem tiver alguma dúvida comprem o livro de exercícios de Direito Previdenciário 3ª edição, Frederico Amado, Ivan Kertzman e Luana Horiuchi. Pag. 812.

     

    E o pior de tudo é esse professor do GC concordar com esses examinadores, até no comentário dele ficou claro que tinha dúvidas sobre a questão, lamentável.

  • Senhores parece que a Banca gosta de Manuais. A questão foi clonada o Manual de Direito Previdenciário do João Batista Lazzari.

     

    Segue a transcrição:

     

    “Na relação de custeio da Seguridade Social, aplica-se o princípio de que todos que compõem a sociedade devem colaborar para a cobertura dos riscos  provenientes da perda ou redução da  capacidade de trabalho ou dos meios de subsistência. Por ser uma relação jurídica estatutária, é compulsória àqueles que a lei impõe, não sendo facultado ao contribuinte optar por não cumprir a obrigação de prestar a sua contribuição social.

    Genericamente, há duas formas de obter-se o custeio, como já visto na Parte I, Capítulo 3, desta obra: uma, pela receita tributária, unicamente, a que se chama de sistema não contributivo; e outra, pela qual a fonte principal de custeio são contribuições específicas, que são tributos vinculados para este fim, sistema então chamado de contributivo. (pg. 183)

  • Ainda bem que foi para JUiz e essa fez o diferencial