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ID
841909
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao recurso adesivo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

  • É importante mencionar que a jurisprudência entende que a Fazenda Pública dispõe do prazo em dobro para propor recurso adesivo. Vejamos o texto abaixo:

     

    Fazenda Pública e prazo de interposição de recurso adesivo

    Apesar da divergência quanto à natureza jurídica do recurso adesivo, ele se encontra instituído na parte recursal do Código de Processo Civil.

    A maioria da doutrina não o considera como recurso, intitulando-o como uma forma de interposição, uma vez que se subordina ao recurso principal do qual é acessório. O recurso adesivo tem cabimento em 4 espécies recursais, quais sejam: i) apelação; ii) embargos infringentes; iii) recurso especial e iv) recurso extraordinário.

    Para que o recurso adesivo seja admitido é necessário que ocorra concomitantemente a conformação inicial com o julgado (não propor recurso no prazo de que dispõe) e a sucumbência recíproca (situação em que ambas as partes são derrotadas em suas pretensões).

    O prazo para interposição do recurso adesivo é o das contrarrazões, qual seja, 15 dias. Isso para qualquer hipótese de adesão porque esse é o prazo de resposta dos recursos que o admitem.

    Uma importante discussão surge quando da análise da possibilidade da Fazenda Pública manejar tal “recurso”. Isso ocorre devido ao fato de sua interposição se dar no prazo das contrarrazões e a mesma ter prazo simples para tal ato.

    O artigo 188 do CPC, em seu teor dispõe que a Fazenda Pública tem prazo em dobro para recorrer, contudo, essa prerrogativa não se estende ao prazo para apresentação de resposta e contrarrazões.

    Sobre o tema confira o magistério de Leonardo Cunha Carneiro:

     

    “o prazo, para se interpor recurso adesivo, é o mesmo prazo para resposta ou das contrarrazões ao recurso principal. E, como se viu, a Fazenda Pública não goza da prerrogativa de prazo em dobro para apresentar resposta ou contrarrazões a qualquer recurso.

    Desse modo, conquanto tenha a Fazenda Pública prazo em dobro para recorrer não se estende para o prazo de interposição do recurso adesivo”

    Diferente é o entendimento do egrégio Superior Tribunal de Justiça (REsp. 171.543/RS). Posiciona-se no sentido de que as contrarrazões e a apresentação do recurso adesivo são institutos processuais diversos, prevalecendo o prazo em dobro para a Fazenda Pública propor recurso adesivo.

  • Continuando o texto:


    No mesmo sentido, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, in verbis:

     

    “EMENTA: I. FINSOCIAL: empresa comercial. É firme na jurisprudência do Tribunal, por força do art. 56 ADCT, a recepção do Dl. 1940/82 e suas alterações preconstitucionais e, declarada a inconstitucionalidade do art. 9º da L. 7.689/88 (RE 150.764, M. Aurélio, 16.12.92, RTJ 147/1024), a continuidade da sua vigência - e conseqüente exigibilidade da exação, nas bases nele estabelecidas - até o advento da LC 70/91.

    II. Recurso extraordinário adesivo: duplicação do prazo de interposição. Devendo o recurso adesivo manifestar-se "no prazo de que a parte dispõe para responder" (C. Pr. Civ., art. 500, I, red. cf. L. 8.950/94), é patente sua duplicação, nos termos do art. 188 C. Pr. Civ., cuja recepção pela ordem constitucional superveniente o Tribunal já tem assentado (v.g., RE 181.138, C. Mello, DJ 12.5.95).

    III. RE adesivo: indeferimento, no tribunal de origem, fundado exclusivamente no indeferimento do RE principal: processamento. Determinado o processamento do RE principal por força do provimento de agravo, impõe-se o exame da admissibilidade do adesivo, malgrado sua denegação, fundada exclusivamente no indeferimento do RE principal (C. Pr. Civ. art. 500, III), não haver sido impugnada pela parte que o interpôs: dada a relação de dependência existente entre os dois recursos, mais que inexigível, seria inadmissível o agravo que, para viabilizar o seu recurso adesivo, a parte interpusesse contra o indeferimento do recurso principal da parte adversa. IV. RE adesivo: admissibilidade quando não conhecido o RE principal. Não obsta, em princípio, à admissão do RE adesivo, que o recurso extraordinário ou especial principal, interposto pela letra a, segundo a terminologia do STF, não seja conhecido, porque se repute inexistente a contrariedade à Constituição ou á lei federal, conforme o caso. Precedentes: RE 87.355, RTJ 95/210; RE 102.308, RT 611/245. V - Controle incidente de constitucionalidade de normas: reserva de plenário (Const., art. 97): inaplicabilidade, em outros Tribunais, quando já declarada pelo Supremo Tribunal, ainda que incidentemente, a inconstitucionalidade da norma questionada. Precedente:RE 191.905; DJ 29.8.97.RE 196430/RS.”

    Conforme o exposto, conclui-se que a Fazenda Pública dispõe de prazo em dobro para a interposição de recurso adesivo, não ficando adstrito ao prazo do oferecimento das contrarrazões, porque são independentes ambos os institutos de direito processual, restando assegurado por prazos distintos, tanto o direito de recorrer, quanto o direito de responder ao recurso.

    http://ww3.lfg.com.br/artigo/20100217143523393_direito-administrativo_fazenda-publica-e-prazo-de-interposicao-de-recurso-adesivo-aurelio-rezende-silveira.html

  • Significa dizer, que a letra "e" também está correta?
  • Em síntese, tomando como referência os comentários dos colegas, acima:

    1) Jurisprudência do STJ e STF entendem ser cabível o prazo em dobro para a Fazenda Pública, para apresentação das contrarrazões no Recurso Adesivo.

    2) Letra da lei (CPC) impossibilita esse entendimento.

    pfalves
  • Pois é, a Vunesp anulou esta questão
  • O colega Pfalves pretendeu dar interpretação sintética da jurisprudência colada pela julianadepaiva mas sintetizou em desacordo com o que se depreende da explicação escorreita antes exposta:

    1) O prazo para oferecimento de recurso adesivo, para a fazenda pública, é em dobro, contudo o prazo para oferecimento de contrazarrões continua sendo simples. Nesta hipótese o recurso adesivo poderá ser interposto após o prazo das contrarrazões.
  • Questõesde Concursos!!! Essa questão foi anulada.....favor indicar!! Obrigado
  • Pessoal, a letra "e" está correta?
  • A letra B e a letra E poderiam estar corretas:

    Nestes texto abaixo:

    http://www.arcos.org.br/leis/codigo-de-processo-civil/livro-i-do-processo-de-conhecimento/titulo-x-dos-recursos/capitulo-i-das-disposicoes-gerais/art-500/?dialogo

    Pode-se depreender que nao ha previsao legal para o caso de desistencia do recorrente do recurso principal. Daih, o escritor Nery Junior defende que deve ser usado o que ocorre em outros países (direito comparado): 


     “É certo que o não conhecimento da apelação principal interposta pela parte contrária implica a inadmissibilidade da apelação adesiva. Apesar de não haver disposição específica, entendemos que a situação deve ser aferida da mesma forma que no direito comparado. O fato de o recorrente ter renunciado, aquiescido, ou desistido do recurso principal não impede a utilização da apelação adesiva.

    Logo, a B estaria certa, jah q nao ha previsao legal para a responder, e há este entendimento bem coerente no sentido de que a desistencia do recorrente do recurso principal nao impede o uso do recurso adesivo. 

    A letra E tb estaria certa, pois o STJ e o STF consideram que o recurso adesivo possui natureza juridica de recurso mesmo, e nao de resposta a recurso (contrarrazão). Daih, o prazo em dobro à Fazenda Publica.

    Boa sorte à todos.
  • A) errado Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:

     II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    B) errado - III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

    C) Certo- Art. 500. Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:


    D) Errado - Art. 501. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    E) Certo- Jurisprudência ( Ja comentado)

  • Porque está questão foi anulada?

  • NCPC - Recurso adesivo - Art. 997.  No NCPC temos duas respostas corretas: C e E. Obs:  Art. 183 não consta no edital de escrevente TJSP/ 2017. Vejamos. 

     

    a) Será admissível na apelação, nos embargos infringen­tes e no agravo de instrumento ou retido. ERRADA.  Caberá --> 997 - II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

     

    b) Será conhecido, mesmo se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmis­sível ou deserto. ERRADA. 997- III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

     

    c) Caberá, quando vencidos o autor e o réu, e ficará subordinado ao recurso principal, interposto por qualquer das partes. CORRETA.  Art. 997- CAPUT.  Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

     

    d) O recorrente não poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. ERRADA, pode sim desistir - 998, CAPUT- O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

     

    e) Para a Fazenda Pública, o prazo será o dobro daquele destinado à parte comum. CORRETA TAMBÉM  - Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

  • Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outro.

    Admissível na Apelação, Recuso Extraordinário e no Recurso Especial.

    Subordinado ao recurso independente.

    Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissivel.

     

  • PELO NCPC:

    Art. 997 - Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 183 - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    Alternativa C

     

  • Quanto ao recurso adesivo, assinale a alternativa correta.

    NCPC

    A) Será admissível na apelação, nos embargos infringen­tes e no agravo de instrumento ou retido.

    NCPC Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na Apelação, no Recurso Extraordinário e no Recurso Especial;

    (O recurso adesivo será admissível na ARERE)

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    -----------------------------------------------------

    B) Será conhecido, mesmo se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.

    NCPC Art. 997 - [...]

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    -----------------------------------------------------

    C) Caberá, quando vencidos o autor e o réu, e ficará subordinado ao recurso principal, interposto por qualquer das partes.

    Art. 997 - Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte: [Gabarito]

    -----------------------------------------------------

    D) O recorrente não poderá, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    NCPC Art. 998 - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    -----------------------------------------------------

    E) NCPC: Art. 183 (Correta)

  • Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das

    exigências legais.

    § 1o Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2o O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas

    regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição

    legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que

    a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado

    inadmissível.

    Nota: Ou seja, o recurso adesivo é dependente do recurso principal. A desistência ou a existência

    de qualquer vício que acarrete o não conhecimento do recurso principal, o recurso adesivo será

    tido como prejudicado.

    Fonte da Nota: Material Aprovação Ágil.

    #EUSOU3%!

    Deus vai na frente abrindo o caminho, quebrando as correntes, tirando os espinhos. Ordena aos anjos pra contigo lutar, Ele abre as portas pra ninguém mais fechar. Ele trabalha pra o que Nele confia, caminha contigo de noite ou de dia. Erga as mãos, sua bênção chegou, e comece a cantar com muito louvor!