SóProvas


ID
841915
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito às citações ou intimações realizadas nos procedimentos de competência do Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • lei 9099/95
       Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.



  • Art.18. A citação far-se-á:

    I)por correspondência, com aviso de recebimento de mão própria.

    II)pessoa jurídica ou firma individual: entrega ao encarregado na recepção, que será obrigatoriamente identificado.

    III) sendo necessário por oficial de justiça: independetemente de mandado ou carta precatória
    .
  • Olá!
    a) Dos atos praticados na audiência, considerar­-se-­ão desde logo cientes as partes. Correto:  Art. 19, § 1º. b) A intimação, sendo realizada por oficial de justiça, depende de mandado ou carta precatória. Errado. Art.18. A citação far-se-á:   III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. c) O comparecimento espontâneo não suprirá a falta ou nulidade da citação, em razão do rito especial do Juizado. Errado. Art.18, § 3º: O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação. d) Poderão ser feitas por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por mandado ou edital. Errado. Art.18, § 2º Não se fará citação por edital. e) Tratando-­se de pessoa jurídica, a citação será válida mediante entrega ao sócio com poderes para recebê-­la. Errado. Art.18. A citação far-se-á: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.
    Bons estudos!
  • A letra E tambem está correta


    Ora!!!! a citação será válida se for feita na pessoa do sócio. A citação  entregue para o encarregado é aceita pela legislação, tendo em vista a dificuldade de encontrar o patrão

  • Angélica, o artigo 18, inciso II da Lei 9.099 fala especificamente sobre a PESSOA JURÍDICA ou firma individual, afirmando que a citação será entregue ao" encarregado da recepção, sendo obrigatoriamente identificado." 

    Bons estudos a todos!
  • É uma questão fácil pelo fato da resposta já estar logo de cara. Mas a letra E também está correta... Questão mal elaborada
  • (a) correta

    (b)errada, nem a intimação nem a citação depende de mandado ou carta precatoria

    (c)errada, o comparecimento espontaneo supre a falta e nulidade da citação

    (d)errada, não há citação por edital em juzidado especial civel

    (e)errada, sera a citação entregue ao encarredo da recepçaõ contendo obrigatoriamente a sua identificação.apesar do socio tambem poder receber
  • Eu marquei a "A" e acertei a questão com base no art. 19, §1º. Porém, a banca deveria também considerar a alternativa "E" como correta, com base no próprio art. 18, II, pois o dispositivo não confere "exclusividade" ao encarregado da recepção, bem como a assertiva não diz que "somente será válida se entregue ao sócio com poderes para recebê-la..." VUNESP comeu mosca!

  • O item "a"está correto, conforme literalidade do art. 19, §1º da Lei 9.099/95.

    O item "b"está incorreto, tendo em vista que segundo o art. 19 da Lei 9.099/95 asintimações deverão ser feitas na forma prevista para a citação, que por sua vezé regulada no art. 18, segundo o qual dispõe em seu inciso III que se fornecessária a  citação for oficial dejustiça, a mesma não dependerá de mandado ou carta precatória.

    O item "c"está incorreto, uma vez que segundo o art. 18, § 3º da Lei 9.099/95, ocomparecimento espontâneo do réu suprirá a falta ou nulidade da citação.

    O item "d"está incorreto, pois segundo o art. 18, §2º, da Lei 9.099/95 é inadmissível acitação por edital no JEC.

    Porfim, o item "e", que gerou certa polêmica entre os candidatos doconcurso, está incorreto porque segundo o art. 18, II, da Lei 9.099/95,tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, a citação será feitamediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamenteidentificado. É claro que nada impede a realização da citação através do sócio,razão pela qual a assertiva foi mal formulada.


  • GABARITO- A

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.


  • Gabarito: Letra A

    Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

    Art. 19. Parágrado 1º. Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

  • Oi William Soares. Acredito que o erro do item "E" está no fato de vincular a entrega ao sócio que tenha poderes para recebê-la.


    Como você mesmo mencionou, até mesmo o encarregado da recepção pode receber a citação, este por sua vez, não necessitando de poderes para tanto, pois isso acabaria por inviabilizar a devida citação nesses moldes.


    Se mesmo o encarregado da recepção não precisa de poderes para receber a citação, muito menos o sócio da empresa.


    Espero ter ajudado.

  • Os princípios da informalidade, simplicidade e economia processual são tão arraigados no juizado especial que a citação e a intimação sequer precisam de mandado ou carta precatoria para serem realizadas. ..

  • Essa questão não foi anulada? Apesar de gerar dúvida...

  • Alternativa A) A afirmativa corresponde à transcrição do art. 19, §1º, da Lei nº 9.099/95, que regulamenta o rito dos juizados especiais cíveis. Assertiva correta.
    Alternativa B) A intimação, por expressa previsão legal, deve ser realizada na forma da citação (art. 19, caput, Lei nº 9.099/95), que, mesmo quando realizada por meio de oficial de justiça, independe da existência de mandado ou de carta precatória (art. 18, III, Lei nº 9.099/95). Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao que dispõe, expressamente, o art. 18, §3º, da Lei nº 9.099/95, in verbis: “O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação" (grifo nosso). Assertiva incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, não se admite, no rito dos juizados especiais cíveis, a realização de citação ou de intimação por meio de edital (art. 19, caput, c/c art. 18, §3º, Lei nº 9.099/85). Assertiva incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, tratando-se de pessoa jurídica, no rito dos juizados especiais cíveis, a citação será válida mediante a entrega ao encarregado da recepção devidamente identificado, não sendo necessária a sua entrega diretamente ao sócio com poderes para recebê-la (art. 18, II, Lei nº 9.099/95). Assertiva incorreta.
  • A) Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação. § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. [GABARITO]

     

    B)  Art. 18. A citação far-se-á: (...) III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

     

    C) Art. 18.  § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     

    D)  Art. 18. I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória. § 2º Não se fará citação por edital.

     

    E) Art. 18.  II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

  • GABARITO A 

     

     CORRETA - Dos atos praticados na audiência, considerar­se­ão desde logo cientes as partes.

     

    ERRADA - independe de mandado ou precatória - A intimação, sendo realizada por oficial de justiça, depende de mandado ou carta precatória.

     

    ERRADA - Suprirá a falta ou nulidade da citação - O comparecimento espontâneo não suprirá a falta ou nulidade da citação, em razão do rito especial do Juizado.

     

    ERRADA - Não há citação por edital no JEC. As citações far-se-ão: (II) por correspondência, com AR em mão própria (II) sendo PJ ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, sendo obrigatória sua identificação (III) se necessário, por OJ, independente de mandado ou precatória -  Poderão ser feitas por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por mandado ou edital.

     

    ERRADA - Tratando de PJ ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, sendo obrigatória sua identificação - Tratando­se de pessoa jurídica, a citação será válida mediante entrega ao sócio com poderes para recebê­la.

  • O caso (e) não deixa de ser cômico, chega no escritório a correspondência (ou o oficial de justiça), e a citação pode ser entregue à pessoa que se identifica como secretária, mas não à que se identifica como sócio?

    e) Tratando­se de pessoa jurídica, a citação será válida mediante entrega ao sócio com poderes para recebê­la.

    18, II - Tratando de PJ ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, sendo obrigatória sua identificação - 

  • Gente, será que tô ficando doida???? Acabei de estudar que por edital faz-se citação, ainda vi que tem um prazo de 20 a 60 dias para fixação do edital. Daí, chego aqui e vejo isso: "Ao contrário do que se afirma, não se admite, no rito dos juizados especiais cíveis, a realização de citação ou de intimação por meio de edital (art. 19, caput, c/c art. 18, §3º, Lei nº 9.099/85)." Alguém tenha piedade de mim e me explica? :(

  • Cassia Calabrezi

    A questão em tela trata da citação no Juízado Especial Civil que não admite a citação por edital. Lei 9099 art 18 paragrafo 2.

    Não confunda: o JEC tem trâmite diferente do Juízado Civil Comum. Lembre-se que no JEC temos os princípios da Celeridade, Economia Processual, Informalidade, Oralidade, Simplicidade. Exige rapidez e edital demora!

    Você está fazendo confusão com a Lei13.105/2015 art 246 iinciso IV e 257 inciso III.

    bons estudos

     

     

  • Obrigada, Márcia! Agora entendi!!

    Bons estudos para você também. Abraço.

  • Deveria ter sido ANULADA:

    Apesar da resposta "E" não ser a "letra da lei", TAMBÉM está correta !

    O "sócio com poderes para recebê­la" TAMBÉM pode receber citações e intimações, DA MESMA FORMA que  qualquer "Zé Arruela" que trabalhar na empresa e que atender o carteiro !!!

     

     

  • A) Gabarito

    B) Independe de mandado ou carta precatória

    C) Suprirá a falta ou nulidade da citação

    D) Não se fará citação por edital

    E) Mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

     

    Tratando-se de Vunesp, na dúvida, marque a letra da lei.

  • Tudo bem que a alternativa A segue exatamente a letra da lei:

    Art.19 - § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar­se­ão desde logo cientes as partes. 

    Porém o Caput está falando sobre intimações.

    Como a parte poderia ficar sabendo da citação durante a audiência???  Se ela não foi citada ela nem estará lá. A questão fala de Citação e intimação, Apesar da resposta A ser a única a serguir o texto da lei, ela não é valida pra citação. Na minha opinião a pergunta foi mal formula.

     

    Acabei pensando que a Letra E podeira estar correta mesmo sabendo que a A era exatamentea letra da lei.

    O problema é que ninguém cumpre a lei ao pé da letra, e a prática faz a gente pensar que a letra E tb seria possível.

  • Questão mal formulada.

  • Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

     Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.
    § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes ;

    § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    Alternativa A

  • Deveria ter sido ANULADA:

     

    Apesar da resposta "E" não ser a "letra da lei", TAMBÉM está correta !

     

    O "sócio com poderes para recebê­la"  TAMBÉM pode receber citações e intimações, DA MESMA FORMA que  qualquer "Zé Arruela" que trabalhar na empresa e que atender o carteiro !!!

  •        § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

  • No que diz respeito às citações ou intimações realizadas nos procedimentos de competência do Juizado Especial Cível, assinale a alternativa correta.

    Lei N° 9.099/95

    A) Dos atos praticados na audiência, considerar­se­ão desde logo cientes as partes.

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes. [GABARITO]

    § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

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    B)  A intimação, sendo realizada por oficial de justiça, depende de mandado ou carta precatória.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria;

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

    § 2º Não se fará citação por edital.

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

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    C) O comparecimento espontâneo não suprirá a falta ou nulidade da citação, em razão do rito especial do Juizado.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    [...]

    § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    --------------------------

    D) Poderão ser feitas por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria, por mandado ou edital.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; 

    [...]

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    [...]

    § 2º Não se fará citação por edital.

    [...]

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    E) Tratando­-se de pessoa jurídica, a citação será válida mediante entrega ao sócio com poderes para recebê­la.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    [...]

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    [...]

  • a) CORRETA. Consideram-se desde logo intimadas as partes dos atos que são praticados na audiência:

    Art. 19. (...) § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

    b) INCORRETA. A citação poderá ser realizada por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    III - sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória.

    c) INCORRETA. Oras, se o réu comparece à sessão conciliatória, a nulidade fica suprida/sanada, de modo que o réu não poderá a alegar.

    Art. 18. (...) § 3º O comparecimento espontâneo suprirá a falta ou nulidade da citação.

    d) INCORRETA. Nos JEC, não se realizará por edital.

    Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    e) INCORRETA. A citação de pessoa jurídica pode ser feita mediante entrega da carta de citação ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.

    Art. 18. A citação far-se-á: II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

    Resposta: A