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ID
846496
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas

Na perspectiva da empresa, a movimentação de pessoal está ligada a decisões, tais como planejamento e atração de pessoas, socialização e aclimatação dos funcionários a seu ambiente de trabalho, bem como à sua alocação ou realocação.

Em caso de movimentações que resultem em transferência de empregado para localidade diferente daquela para a qual foi contratado, enquanto durar essa situação, a empresa fica obrigada a um pagamento suplementar nunca inferior ao que o empregado recebia na localidade de origem.

Em função da movimentação, deverá haver um pagamento suplementar com um acréscimo mínimo de

Alternativas
Comentários
  •  Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .   § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. (Parágrafo incluído pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    Fonte: 
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm