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ID
84664
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

João ajuizou contra José, em Macapá, ação de indenização por danos materiais decorrentes de colisão de veículos ocorrida numa das vias públicas da cidade. José é domiciliado em São Paulo. A citação de José poderá ser feita

Alternativas
Comentários
  • (A) - ERRADAArt. 224, CPC - Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando FRUSTRADA a citação pelo correio.-----------(B) - CORRETA-----------(C) - ERRADAPoderá ser feita, também, pelo correio.-----------(D) - ERRADAArt. 201, CPC - Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de quem ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.-----------(E) - ERRADAPoderá ser feita, também, pelo correio. Não é Carta de Ordem, e sim Precatória.
  • Neste caso artigos combinados: 221,222,223 e 224 do CPC. Ou seja, a citação será feita por carta com aviso de rebebimento. Mas se não for possível a citação por esta modalidade será expedida carta precatória de citação. Chegando ao destino a precatória será expedido mandado de citação para o oficial cumprir.
  • no entanto, a consolidação normativa judicial do RS deixa claro que os atos de comunicação DEVERÃO ser por oficial de justiça quando se tratar de carta precatória ou de ordem no seu art. 600.
  • João ajuizou contra José, em Macapá, ação de indenização por danos materiais decorrentes de colisão de veículos ocorrida numa das vias públicas da cidade. José é domiciliado em São Paulo. A citação de José poderá ser feita pelo correio ou por oficial de justiça, através de carta precatória. Alternativa correta letra "B".
  • Pelo CPC 2105:

    Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

     

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Gabarito B

    Complementando os estudos, com base no NCPC:

    Art. 237. Será expedida carta:

    III - precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;