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ID
84820
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Estratégia Nacional de Defesa (END) foi apresentada
em dezembro de 2008 pelos ministros da Defesa, Nelson Jobim, e
da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira
Unger. A END, documento de alto nível estabelecido como política
de Estado, afasta a possibilidade de transformação das Forças
Armadas em milícias de segurança interna. Estabelece o vínculo
entre o conceito e a política de independência nacional, de um
lado, e as Forças Armadas como seu elemento de resguardo,
de outro.

A estratégia nacional de defesa. In: Revista Tecnologia
e Defesa. São Paulo, ano 25, n.º 116, 2008-9, p. 13 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que se
seguem.

A END impede o uso prioritário das Forças Armadas no combate ao tráfico de drogas ou ao crime organizado.

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 6.703, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008.

    Diretrizes da Estratégia Nacional de Defesa.
    Pauta-se a Estratégia Nacional de Defesa pelas seguintes diretrizes.

    1.Dissuadir a concentração de forças hostis nas fronteiras terrestres, nos limites das águas jurisdicionais brasileiras, e impedir-lhes o uso do espaço aéreo nacional.
    2.Organizar as Forças Armadas sob a égide do trinômio monitoramento/controle, mobilidade e presença.
    3.Desenvolver as capacidades de monitorar e controlar o espaço aéreo, o território e as águas jurisdicionais brasileiras.
    4.Desenvolver, lastreado na capacidade de monitorar/controlar, a capacidade de responder prontamente a qualquer ameaça ou agressão: a mobilidade estratégica.
    5.Aprofundar o vínculo entre os aspectos tecnológicos e os operacionais da mobilidade, sob a  disciplina de objetivos bem definidos.          
    6.Fortalecer três setores de importância estratégica: o espacial, o cibernético e o nuclear.
    7.Unificar as operações das três Forças, muito além dos limites impostos pelos protocolos de  exercícios conjuntos.            
    8.Reposicionar os efetivos das três Forças.  
    9.Adensar a presença de unidades do Exército, da Marinha e da Força Aérea nas fronteiras.10.Priorizar a região amazônica. 11.Desenvolver, para fortalecer a mobilidade, a capacidade logística, sobretudo na região amazônica.12.Desenvolver, para atender aos requisitos de monitoramento/controle, mobilidade e presença, o conceito de flexibilidade no combate.13.Desenvolver, para atender aos requisitos de monitoramento/controle, mobilidade e presença, o repertório de práticas e de capacitações operacionais dos combatentes. 14.Promover a reunião, nos militares brasileiros, dos atributos e predicados exigidos pelo conceito de flexibilidade.16. Estruturar o potencial estratégico em torno de capacidades.17.Preparar efetivos para o cumprimento de missões de garantia da lei e da ordem, nos termos da Constituição Federal. 18.Estimular a integração da América do Sul.19.Preparar as Forças Armadas para desempenharem responsabilidades crescentes em operações de manutenção da paz. 20.Ampliar a capacidade de atender aos compromissos internacionais de busca e salvamento.21.Desenvolver o potencial de mobilização militar e nacional para assegurar a capacidade dissuasória e operacional das Forças Armadas. 22.Capacitar a indústria nacional de material de defesa para que conquiste autonomia em tecnologias indispensáveis à defesa. 23.Manter o Serviço Militar Obrigatório.obs: Como podemos notar não temos incluso dentro das diretrizes do DEN o combate ao narcotrafico.

  • Não entendi?  Questão certa ou errada? 

  • CERTO

    DECRETO 6.703/2008

    17.Preparar efetivos para o cumprimento de missões de garantia da lei e da ordem, nos termos da Constituição Federal.  

    O País cuida para evitar que as Forças Armadas desempenhem papel de polícia. Efetuar operações internas em garantia da lei e da ordem, quando os poderes constituídos não conseguem garantir a paz pública e um dos Chefes dos três Poderes o requer, faz parte das responsabilidades constitucionais das Forças Armadas. A legitimação de tais responsabilidades pressupõe, entretanto, legislação que ordene e respalde as condições específicas e os procedimentos federativos que dêem ensejo a tais operações, com resguardo de seus integrantes.