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ID
84826
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

A Estratégia Nacional de Defesa (END) foi apresentada
em dezembro de 2008 pelos ministros da Defesa, Nelson Jobim, e
da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Roberto Mangabeira
Unger. A END, documento de alto nível estabelecido como política
de Estado, afasta a possibilidade de transformação das Forças
Armadas em milícias de segurança interna. Estabelece o vínculo
entre o conceito e a política de independência nacional, de um
lado, e as Forças Armadas como seu elemento de resguardo,
de outro.

A estratégia nacional de defesa. In: Revista Tecnologia
e Defesa. São Paulo, ano 25, n.º 116, 2008-9, p. 13 (com adaptações).

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens que se
seguem.

A elaboração da política de defesa nacional é de responsabilidade do Ministério da Defesa, enquanto os Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica são os responsáveis por sua execução.

Alternativas
Comentários
  • Atualmente, não há Ministérios do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. Exista apenas o Ministério da Defesa.
  • Ministérios não possuem função executiva !
  • Não existem ministérios do exército, da marinha e da aeronáutica. Essas três instituições compõem as forças armadas brasileiras, que são dirigidas pelo ministério da defesa. Segundo o site desse ministério, “O Ministério da Defesa (MD) é o órgão do Governo Federal incumbido de exercer a direção superior das Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. Uma de suas principais tarefas é o estabelecimento de políticas ligadas à Defesa e à Segurança do País”. 

     A questão está errada.
  • DECRETO 6.703/2008

    A Marinha, o Exército e a Aeronáutica disporão, singularmente, de um Comandante, nomeado pelo Presidente da República e indicado pelo Ministro da Defesa. O Comandante de Força, no âmbito das suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da sua Força, formulará a sua política e doutrina e preparará seus órgãos operativos e de apoio para o cumprimento da destinação constitucional.