SóProvas


ID
848584
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Resolução do CONAMA n.º 237/1997, que trata de obras relacionadas a projetos de transportes, dispõe acerca da necessidade  de licenças ambientais para a realização dessas obras. A respeito de avaliação ambiental de projetos de transporte, julgue o  item  a seguir.


A licença ambiental é o ato administrativo por meio do qual o órgão ambiental competente, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis a cada caso, licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, que são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Errado. Até começou certo porém, apos ato administrativo foi dando o conceito de licenciamento...

    Art. 1º - Para efeito destaResolução são adotadas as seguintes definições:

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.


  • Realmente muito sutil, questão chave para aprovação, tem que estar LIGADO ! A Licennça, por ser ato administrativo estabalece condições, restrições e medidas de controle a serem obdecidas pelo empreendedor, conforme comentário da colega, isto é, tem uma aplicação mais individualizada. Quando se fala de normas gerais e de procedimento, estamos nos relacionando ao LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

  • ERRADA

     

     

     

    RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

     

     

     

     

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

     

     

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

     

    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

     

     

     

    http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html

     

     

     

     

    Não andem ansiosos por coisa alguma, mas em tudo, pela oração e súplicas, e com ação de graças, apresentem seus pedidos a Deus

    FILIPENSES 4:6

     

     

     

     

     

  • Cesp me pegou legal nessa fiquei ate sem folego PQP!
  • para lembrar:

     

    RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997

     

     

     

     

    Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:

     

     

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

     

    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

  • Licenciamento Ambiental é um procedimento e não um ato. As bancas sempre gostam de mudar esses termos.

  • Elvis Masur o erro não esta nessa diferença, pois ele começa a frase da mandeira correta "A licença ambiental é um ato administrativo..."

    Licenciamento = Procedimento adm

    Licença = Ato Adm

    O erro está depois da palavra ato administrativo, pois a partir daí ele já começou a colocar o conceito de licenciamento.

  • Licença ambiental = ato administrativo

    Licenciamento ambiental = procedimento administrativo (mento é mento)

    A questão começa correto (licença ambiental é ato administrativo), mas depois é conceito de licenciamento ambiental. Misturou tudo.

  • LicenciaMENTO: ProcediMENTO administrativo. Usa-se substantivos terminados em ÇÃO - localizaÇÃO, instalaÇÃO, ampliaÇÃO e operaÇÃO.

    LicençA: Ato administrativo. Verbos no infinitivo: localizAR, instalAR, ampliAR e operAR

    I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

    II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

  • Maldosa.