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Resposta Errado. Até começou certo porém, apos ato administrativo foi dando o conceito de licenciamento...
Art. 1º - Para efeito destaResolução são adotadas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operaçãode empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
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Realmente muito sutil, questão chave para aprovação, tem que estar LIGADO ! A Licennça, por ser ato administrativo estabalece condições, restrições e medidas de controle a serem obdecidas pelo empreendedor, conforme comentário da colega, isto é, tem uma aplicação mais individualizada. Quando se fala de normas gerais e de procedimento, estamos nos relacionando ao LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
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ERRADA
RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997
Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html
Não andem ansiosos por coisa alguma, mas em tudo, pela oração e súplicas, e com ação de graças, apresentem seus pedidos a Deus
FILIPENSES 4:6
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Cesp me pegou legal nessa fiquei ate sem folego PQP!
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para lembrar:
RESOLUÇÃO Nº 237 , DE 19 DE dezembro DE 1997
Art. 1º - Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
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Licenciamento Ambiental é um procedimento e não um ato. As bancas sempre gostam de mudar esses termos.
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Elvis Masur o erro não esta nessa diferença, pois ele começa a frase da mandeira correta "A licença ambiental é um ato administrativo..."
Licenciamento = Procedimento adm
Licença = Ato Adm
O erro está depois da palavra ato administrativo, pois a partir daí ele já começou a colocar o conceito de licenciamento.
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Licença ambiental = ato administrativo
Licenciamento ambiental = procedimento administrativo (mento é mento)
A questão começa correto (licença ambiental é ato administrativo), mas depois é conceito de licenciamento ambiental. Misturou tudo.
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LicenciaMENTO: ProcediMENTO administrativo. Usa-se substantivos terminados em ÇÃO - localizaÇÃO, instalaÇÃO, ampliaÇÃO e operaÇÃO.
LicençA: Ato administrativo. Verbos no infinitivo: localizAR, instalAR, ampliAR e operAR
I - Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.
II - Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
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Maldosa.