Salvo nos casos em que já existam marcações correspondentes a inventários antigos e seja inviável ou desaconselhável acrescentar uma nova marcação (v.Números de Inventário Anteriores),o número de inventário deverá sempre ser inscrito na peça inventariada, simultaneamente a qualquer outra referência que lhe seja própria (como por exemplo a referência de escavação).
O local onde esta marcação é feita não deve interferir com a leitura e registro da peça, devendo escolher-se um local discreto,
se possível em superfície normalmente não visível (fundo externo dos vasos, reentrância do bordo, reverso de peças planas),
salvaguardando-se a não obliteração pela marcação de zonas especialmente significativas ou com previsível potencial
informativo (ex: motivos decorativos, superfícies activas de instrumentos, etc.)
(...)
Certas peças, que não disponham de uma área suficiente para marcação, necessitarão de ser etiquetadas por outros meios.
Preferencialmente usar-se-ão etiquetas de papel acid free, inscritas a lápis ou a tinta da China, e fixas à peça por meio de um fio de algodão.
Fonte: http://www.matriznet.dgpc.pt/matriznet/Download/Normas/ARQ_NormasGerais.pdf