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ID
849526
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Medicina Legal
Assuntos

Nas rebeliões em presídios, um instrumento artesanal usualmente utilizado pelos detentos para provocar lesões graves ou mesmo a morte é o estoque, que pode ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Estoque era uma espada reta e pontiaguda e fina, com folha triangular ou quadrangular e fio não cortante, a fim de somente a ponta causar ferimentos por perfuração.
  • RESPOSTA DA BANCA qto aos recursos interpostos:

    Os instrumentos perfurantes são constituídos por uma haste cilíndrica dotada de ponta afilada e agem por pressão e afastamento dos tecidos, sem cortar, podendo atingir profundidades variadas, de acordo com seu o tamanho e o impulso utilizado na penetração. Os instrumentos perfuro-contundentes diversos dos projéteis de arma de fogo podem ser formados por qualquer haste que termine com uma ponta romba. Agem por pressão e produzem lesões em forma de túnel, com laceração e esgarçamento tecidual, de profundidade variável conforme o tamanho e força empregue na tentativa de introdução. Os instrumentos perfuro-cortantes diferem dos anteriores por apresentarem lâminas, de um ou mais gumes e agem por pressão e deslizamento, cortando os tecidos ao invés de afastar. Inúmeros objetos podem ser usados como armas nas rebeliões de presídios, tais como facas, estiletes, lâminas de barbear, peças de mobiliário, barras de ferro, vergalhões e estoques. Todavia, somente os estoques são de fabricação artesanal, sendo produzidos manualmente através de ponta esculpida em haste curta e estreita de madeira ou plástico. Na literatura pesquisada, dois autores classificam o estoque como instrumento perfurante. Já um terceiro autor gera controvérsia, pois faz citação de que os “estoques feitos de vergalhões de construção” (não artesanais) são instrumentos perfuro-cortantes em determinado capítulo e se contradiz em outro, ao classificar os vergalhões como perfuro-contundentes, sem referir a fonte de consulta. Nos últimos 20 anos, no necrotério do IML do Rio de Janeiro, as feridas observadas nas vítimas de estocadas possuem invariavelmente a forma de botoeira e causam lesões por pressão e afastamento dos tecidos. O entendimento, com base na literatura científica existente e na experiência profissional, é que os estoques são classificados como instrumentos perfurantes de calibre médio. Contudo, a Banca considerou a remota possibilidade de um detento possuir meios e recursos para produzir rudimentarmente um fio cortante em uma haste, optando assim pela anulação da questão. Referências: 1. BLANCO, R. S. Apostila de Medicina Legal. Rio de Janeiro, 2000; p. 131. 2. CROCE, D. Jr. Manual de Medicina Legal. 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2004; p. 297. 3. HERCULES, H.C. Medicina Legal – Texto e Atlas. 1ª Ed., São Paulo: Atheneu, 2005. Caps. 13 e 14, ps. 215-217, 219 e 229.
  • Frescura da banca. É de conhecimento de todos que trabalham na área de Medicina Legal que o estoque é um instrumento perfurante de médio calibre.

  • Bom amigo, se você não observou peço que seja mais atento.

    O concurso é p/ Delegado, OBVIAMENTE SUBTENDE-SE QUE O CANDIDATO NÃO TRABALHE NA ÁREA AINDA.

    PEGOU?

    abraços

  • Perfeito Thiago Trigo!

  • Somente a título de conhecimento: Este instrumento é também vulgarmente chamado pelos detentos de "CHUXO, CHUNXO OU CHUSSO".

    "SEMPRE FIEL"