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ID
850078
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Lei no 11.638/07 foi a base da alteração fundamental do ordenamento contábil brasileiro e sua convergência às normas contábeis internacionais. Além das modificações introduzidas na Lei das Sociedades Anônimas, o seu art. 3o promoveu outra grande novidade, esta relativa às sociedades de grande porte.


Para ser considerada de grande porte, para os fins exclusivos da lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por ações, precisam ter a receita bruta anual estipulada na Lei ou um

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    Lei 11.638/07 - Art 3

    Parágrafo único.  Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

    Fé!