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ID
85069
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2009
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
(CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN,
julgue os itens a seguir.

É atribuição do CRSFN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

Alternativas
Comentários
  • É atribuição do CMN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.
  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro (CRSFN) é um orgão colegiado de segundo grau.
  • São atribuições do CMN, e não do CRSFN, previtas nos incisos I, II e III, do art.3º, da Lei 4595/64.Art. 3º - A política do Conselho Monetário Nacional obgetivará:I - adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento;II - regular o valor interno da moeda, para tanto prevenindo ou corrigindo os surtos iinflacionários ou dflacionários de origem interna ou externa, as depressões econômicas e outros desequilíbrios oriundos de fenômenos conjunturais.III - regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.
  • Essas são funções do CMN.
  •  

    Atribuições

    São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos:

    I – previstos:

    a) no inciso XXVI do art. 4o e no § 5o do art. 44 da Lei no 4.595, de 31 de dezembro de 1964;
    b) no art. 3o do Decreto-Lei no 448, de 3 de fevereiro de 1969;
    c) no § 4o do art. 11 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976;
    d) no § 2o do art. 43 da Lei no 4.380, de 21 de agosto de 1964;
    e) no § 2o do art. 2o do Decreto-Lei no 1.248, de 29 de novembro de 1972; e
    f) no art. 74 da Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966; 

    II – de decisões do Banco Central do Brasil:

    a) relativas a penalidades por infrações à legislação cambial, de capitais estrangeiros e de crédito rural e industrial;
    b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
    c) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à adoção de medidas cautelares; e
    d) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO.

    Compete ainda ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional apreciar os recursos de ofício, dos órgãos e entidades competentes, contra decisões de arquivamento dos processos que versarem sobre as matérias relacionadas no inciso I e nas alíneas "a" a "c" do inciso II do art. 2o.

    Fonte: 

    http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsatrib.htm

  •  Compete ao CMN adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

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  • É atribuição do CMN

  • Quem faz isso é o CMN.

  • questão incorreta, pois compete ao Conselho Monetário Nacional

  • O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN foi criado pelo Decreto nº 91.152, de 15.03.85. Transferiu-se do Conselho Monetário Nacional - CMN para o CRSFN a competência para julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação das penalidades administrativas referidas nos itens I a IV do art. 1º do referido Decreto. Permanece com o CMN a competência residual para julgar os demais casos ali previstos, por força do disposto no artigo 44, § 5º, da Lei 4.595/64.

     

    CMN :

    adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia, bem como regular os valores interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos.

  • O CRSFN tem como ações, julgar, apreciar, revisar e examinar os recursos aplicados, sendo alguns do BACEN, alguns do CMN, outros da Secretaria da Receita Federal, bem específicos.

  • Isso é objetivo da CMN.