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ID
850933
Banca
CEPERJ
Órgão
SEDUC-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O Art. 23 da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que a educação básica poderá se organizar em ciclos. Em conformidade com esta Lei, a adoção da organização em ciclos, como em outras formas de organização, deverá a ter por interesse:

Alternativas
Comentários
  • [9.394/96] Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

  • Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.