Quais as demandas sociais evocaram a intervenção estatal nas relações trabalhistas elevando o seu status a direito público?
No período denominado por Delgado (2003, p. 109) de “institucionalização” do Direito do Trabalho, compreendido entre os anos de 1930 e 1945, é inegável que esse ramo jurídico especializado, diferentemente da fase anterior, erigiu-se como inequívoca política populista do governo de Getúlio Vargas que, inspirado no modelo fascista italiano (Carta Del Lavoro), promulgou várias leis trabalhistas dentro de um contexto de estratégia estatal explícita de industrialização da economia e de incorporação política dos novos trabalhadores urbanos. A intensa construção legislativa desse período durou de maneira quase intacta por 60 anos, até a elaboração da Constituição Federal de 1988. Em que pese o Direito do Trabalho ter sido criado num contexto histórico em que o interesse político sobrepujava o social, o fato é que o surgimento da legislação trabalhista se deu de forma intervencionista, possuindo na figura do Estado a segurança para a obtenção de direitos e garantias, ainda que mínimas. De mais a mais, possibilitou a construção doutrinária no sentido de conferir a este ramo jurídico o caráter protetivo ao hipossuficiente da relação trabalhista. A título ilustrativo, tem-se a aplicação, já nesta época, do Princípio da Irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas, haja vista a criação de normas que se sobrepõem a certos interesses individuais civilistas, em benefício do sujeito do trabalho com o objetivo de impedir a imposição do capital em razão de seu poderio econômico.
Em resumo, as medidas direcionadas à proteção social e trabalhista eram, muitas vezes, de natureza meritocrática e particularista, comprometidas tão-somente com os trabalhadores assalariados com carteira assinada. Para a maior parcela dos trabalhadores urbanos sem emprego formal, e ainda para aqueles que se encontravam no campo, quase não houve avanços consideráveis, a não ser o que decorreu do êxodo rural como medida de mobilidade territorial e social. (POCHMANN, 2008, p. 113)
Oliveira, Isaura Barbosa. Precarização das Relações de Trabalho e Flexibilização do Direito do Trabalho: a contraditoriedade desse ramo jurídico – 2009.