a) trata-se, na verdade, do interesse de agir e não da legitimidade
b) art.154, cpc
c) na substituição processual, o representante pleteia em nome próprio, direito alheio
d) é necessário autorização legal (art.6º, cpc)
e) começa a correr o prazo, quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida (art.241, IV, CPC)