a) Cabe Mandado de Segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública. (CORRETA) (SÚMULA N. 333 STJ)
b) Na ação de Mandado de Segurança, só se admite condenação em honorários advocatícios nas causas de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos.
c) Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de Mandado de Segurança impetrado contra ato de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
d) Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor Mandado de Segurança.
e) É cabível Mandado de Segurança contra atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas.
No mandado de segurança nao há condenação em honorários. Na acao popular, há!!
SÚMULA N. 333 STJ: Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
COMPETENCIA STJ: Constituição Federal, art 105: fixa taxativamente as autoridades cujos atos podem ser questionados no STJ por meio de mandado de segurança: ministros de Estado e os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, além de atos do próprio tribunal.
Compete ao STJ conhecer originariamente de Mandado de Segurança impetrado contra ato de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Súmula 624
Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais