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ID
853174
Banca
ESAF
Órgão
MDIC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade de Custos
Assuntos

No processo de absorção de custos da empresa Rio Quente S.A., a empresa considerou o total dos bens de consumo eventual como custo no resultado (compondo o Custo das Mercadorias Vendidas). Com relação a esse procedimento, considerando os critérios fiscais de custeio por absorção, pode-se afirmar que o procedimento

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c

     

    Essa não é uma questão sobre contabilidade de custos, e sim sobre a legislação do imposto de renda, especificamente sobre critérios de dedutibilidade de custos na base de cálculo do tributo.

     

    Legislação do Imposto de Renda - dedutibilidade de custos

     

    Art. 290. O custo de produção dos bens ou serviços vendidos compreenderá, obrigatoriamente (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13, § 1º):

    I - o custo de aquisição de matérias-primas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção, observado o disposto no artigo anterior;

    II - o custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;

    III - os custos de locação, manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;

    IV - os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;

    V - os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção.

     

    ==>> Parágrafo único. A aquisição de bens de consumo eventual, cujo valor não exceda a cinco por cento do custo total dos produtos vendidos no período de apuração anterior, poderá ser registrada diretamente como custo (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13, § 2º).