Complementando e contextualizando...
A declaração e o parecer psicológico não são documentos decorrentes da Avaliação Psicológica, embora muitas vezes apareçam desta forma. Por isso consideramos importantes constarem deste manual afim de que sejam diferenciados.
Parecer é um documento fundamentado e resumido sobre uma questão focal do campo psicológico cujo o resultado pode ser indicativo ou conclusivo. O parecer tem como finalidade apresentar resposta esclarecedora, no campo do conhecimento psicológico, através de uma avaliação especializada, de uma "questão problema", visando a dirimir dúvidas que estão interferindo na decisão, sendo, portanto, uma resposta a uma consulta, que exige de quem responde competência no assunto.
Fonte: resolução CFP 007/2003 Pg 9.
O psicólogo perecerista deve fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico e científico.
Havendo quesitos, o psicólogo deve respondê-los de forma sintética e convincente, não deixando nenhum quesito sem proposta. Quando não houver dados para a resposta ou quando o psicólogo não puder ser categórico, deve-se se utilizar a expressão "sem elementos de convicção". Se o quesito estiver mal formulado, pode se afirmar "prejudicado", sem "elementos" ou "aguarda evolução".
a) ter por finalidade gerar relatório apresentando os procedimentos e conclusões gerados pelo processo da avaliação psicológica, relatando sobre o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico e a evolução do caso.LAUDO/ RELATÓRIO
b) apresentar de modo descritivo as situações e/ou condições psicológicas e suas determinações históricas, sociais, políticas e culturais, pesquisadas no processo de avaliação psicológica. LAUDO/ RELATÓRIO
c) fazer a análise do problema apresentado, destacando os aspectos relevantes e opinar a respeito, considerando os quesitos apontados e com fundamento em referencial teórico-científico. PARECER - GABARITO
d) informar a ocorrência de fatos ou situações objetivas relacionados ao atendimento psicológico, com a finalidade de declarar comparecimento e acompanhamento do atendido, além de informações sobre as condições do atendimento. DECLARAÇÃO
e) necessariamente criar documento decorrente de avaliação psicológica que deve restringir-se à informação obtida com o requerente.
Muito vago e não se encaixa em nenhum modelo especificamente. São decorrentes de avaliação psicológica laudo/ relatório e atestado.
Porém aproxima-se mais do atestado, visto que na sua descrição temos "A formulação do atestado deve restringir-se à informação solicitada pelo requerente, contendo expressamente o fato constatado."
"Digno de admiração é aquele que, tendo tropeçado ao dar o primeiro passo, levanta-se e segue em frente."
( Carlos Fox )
Seguindo...