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ID
854113
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Art. 23o do Código de Ética do Psicólogo dispõe que se o atendimento for realizado por Psicólogo vinculado a trabalho multiprofissional numa clínica, empresa, instituição ou a pedido de outrem, só poderão ser dadas informações

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

     

    Na verdade essa informação atualmente não se encontra no Art. 23º do Código de ética do Psicólogo, mas sim, no Art. 10º -  Excetuando-se os casos previstos em lei, o psicólogo poderá decidir pela quebra de sigilo, baseando sua decisão na busca do menor prejuízo. Parágrafo único – Em caso de quebra do sigilo previsto no caput deste artigo, o psicólogo deverá restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias e no Art. 12º Nos documentos que embasam as atividades em equipe multiprofissional, o psicólogo registrará apenas as informações necessárias para o cumprimento dos objetivos do trabalho.