SóProvas


ID
854824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Licitações e Contratos interferem na gestão dos recursos públicos, refletindo em aspectos Contábeis, orçamentários e patrimoniais, julgue o item.

Para se incluírem materiais no objeto de licitação de uma obra, deve-se especificar as quantidades desses materiais bem como as respectivas correspondências às previsões do projeto básico ou executivo dessa obra.

Alternativas
Comentários
  • 7.20 FASES DA CONCORRÊNCIA
    Cada modalidade licitatória possui um procedimento próprio. No entanto, a sequên­cia de fases observa sempre o padrão empregado no procedimento da concorrência.
    Assim, o estudo das fases da concorrência permite compreender as linhas gerais de todos os procedimentos licitatórios.
    A concorrência é dividida em duas grandes etapas: fase interna e fase externa.
    A fase interna compreende todos os atos anteriores à publicação do edital, envolvendo: a) elaboração de projeto básico para obras e serviços de engenharia; b) orçamento detalhado; c) previsão de recursos orçamentários e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA); d) abertura de processo administrativo para verificação da necessidade da contratação e designação de comissão.


     
    Importante: Se o objeto contratado tiver valor superior a cem vezes o limite mínimo da concorrência, isto é, acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia, é necessária a realização de audiência pública (art. 39, caput, da Lei n. 8.666/93).

    A elaboração do instrumento convocatório encerra a fase interna.
    A fase externa inicia­-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas: a) instrumento convocatório; b) habilitação; c) classificação; d) homologação; e) adjudicação.

    Fonte: Mazza (2014, p. 535)

  • Certa

    LEI 8.666/93

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços
    obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.


    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de
    materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não
    correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

     

    ---> PROJETO BÁSICO: CONJUNTO DE ELEMENTOS, NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO

    ---> PROJETO EXECUTIVO: CONJUNTO DE ELEMENTOS, NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA

  • Sabendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Licitações e Contratos interferem na gestão dos recursos públicos, refletindo em aspectos Contábeis, orçamentários e patrimoniais, é correto afirmar que: Para se incluírem materiais no objeto de licitação de uma obra, deve-se especificar as quantidades desses materiais bem como as respectivas correspondências às previsões do projeto básico ou executivo dessa obra.