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7.20 FASES DA CONCORRÊNCIA
Cada modalidade licitatória possui um procedimento próprio. No entanto, a sequência de fases observa sempre o padrão empregado no procedimento da concorrência.
Assim, o estudo das fases da concorrência permite compreender as linhas gerais de todos os procedimentos licitatórios.
A concorrência é dividida em duas grandes etapas: fase interna e fase externa.
A fase interna compreende todos os atos anteriores à publicação do edital, envolvendo: a) elaboração de projeto básico para obras e serviços de engenharia; b) orçamento detalhado; c) previsão de recursos orçamentários e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA); d) abertura de processo administrativo para verificação da necessidade da contratação e designação de comissão.
Importante: Se o objeto contratado tiver valor superior a cem vezes o limite mínimo da concorrência, isto é, acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia, é necessária a realização de audiência pública (art. 39, caput, da Lei n. 8.666/93).
A elaboração do instrumento convocatório encerra a fase interna.
A fase externa inicia-se com a publicação do edital e inclui basicamente cinco etapas: a) instrumento convocatório; b) habilitação; c) classificação; d) homologação; e) adjudicação.
Fonte: Mazza (2014, p. 535)
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Certa
LEI 8.666/93
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços
obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de
materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não
correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
---> PROJETO BÁSICO: CONJUNTO DE ELEMENTOS, NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO
---> PROJETO EXECUTIVO: CONJUNTO DE ELEMENTOS, NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, À EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA
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Sabendo que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Licitações e Contratos interferem na gestão dos recursos públicos, refletindo em aspectos Contábeis, orçamentários e patrimoniais, é correto afirmar que: Para se incluírem materiais no objeto de licitação de uma obra, deve-se especificar as quantidades desses materiais bem como as respectivas correspondências às previsões do projeto básico ou executivo dessa obra.