A contagem do caixa destina-se a atingir o objetivo da auditoria da existência do numerário, mas é também de extrema importância para fins de controle interno, dado que o caixa, por envolver dinheiro e um volume muito grande de transações, está bastante suscetível a sofrer a pratica de irregularidades, especialmente fraudes.
Na contagem do caixa alguns pontos devem ser observados:
A - Caso exista mais de um caixa, definir qual deles será contado. Caso o auditor decidir pelos dois, deverá planejar para que o trabalho seja realizado de forma concomitante.
B – Para evitar possíveis manipulações ou encobertas de fraudes, a contagem deve revestir-se do caráter de surpresa.
C – Para evitar problemas, a presença do responsável pelo caixa durante a contagem é obrigatória. Ao final da contagem o auditor deverá exigir uma declaração do responsável pelo caixa de que todo o dinheiro e outros bens colocados á disposição da auditoria foram devolvidos ao caixa.
D – Registrar a contagem em documento de auditoria do qual constarão, entre outras as seguintes informações: 1) nome do fundo ou do caixa; 2)nome do responsável pelo numerário; 3) data e hora da realização da contagem; e 4) listagem de todos os itens constantes do caixa, tais como: dinheiro, cheques, recibos, e outros; 5)recibo (declaração) de devolução dos itens contados, conforme comentado acima (C)
E – Atentar para sinais que indiquem possíveis dissimulações de numerários, tais como: 1) descontos de cheques de terceiros; 2) empréstimos temporários; 3) comprovantes de pagamentos com sinais de falsificações; e 4)cheques de realização duvidosa. Para estes casos o auditor deverá obter as explicações de imediato e acompanhar a solução.
Fonte: PUC GOIÁS