Evento subsequente é aquele evento, favorável ou desfavorável, que ocorre entre a data das demonstrações contábeis e a data na qual é autorizada a emissão dessas demonstrações. Dois tipos de eventos podem ser identificados:
(a) os que evidenciam condições que já existiam na data das demonstrações contábeis (eventos subsequentes que originam ajustes);
(b) os que são indicadores de condições que surgiram subsequentemente à data das demonstrações contábeis (eventos subsequentes que não originam ajustes).
Comentário do prof. Marcelo Aragão - GCO:
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" A meu ver, o item foi mal formulado, confundindo o candidato e permitindo duas interpretações.
A primeira interpretação faz com que a afirmação seja considerada errada. Isso porque se não houve ajuste, seria objeto de ressalva no parecer do auditor, contudo, se a administração não procedeu aos ajustes necessários, de nada adiantaria a divulgação em nota explicativa. Ficou sem sentido.
A outra interpretação possível leva à conclusão de que o item está certo. O raciocínio é o seguinte. Como são eventos subsequentes de efeitos relevantes, mas que não foram objeto de ajustes, provavelmente por não terem efeito retroativo às demonstrações, podem exigir divulgação em notas explicativas sobre a matéria. Nesse caso, se constarem das notas explicativas de forma adequada, o auditor teria a obrigação de mencioná-los em seu relatório/parecer, acrescentando um parágrafo de ênfase. Parece ter sido esse o entendimento do CESPE, embora de um nível avançado e confuso, pelas razões apresentadas. "