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ID
85570
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS)
é um sistema informatizado, centralizado no BACEN, que
permite indicar onde os clientes de instituições financeiras
mantêm bens, direitos e valores, diretamente ou por seus
representantes legais e procuradores. No que se refere ao CCS,
julgue os itens a seguir.

Antes da existência desse cadastro, havia dificuldade em identificar contas de depósitos e ativos mantidos no SFN por pessoas físicas e jurídicas, o que dificultava investigações e ações destinadas a combater a criminalidade.

Alternativas
Comentários
  • A implantação do Cadastro de Clientes do SistemaFinanceiro Nacional (CCS), permitiu indicar onde osclientes de instituições financeiras mantêm contas dedepósitos à vista, de depósitos de poupança, dedepósitos a prazo e outros bens, direitos e valores,diretamente ou por intermédio de seusrepresentantes legais e procuradores.
  • COMO ERA ANTES DO CCS?
    Antes
    era feito através de ofícios em papel, com considerável prejuízo à celeridade, passa a se dar através de convênios que integram tais bancos de dados e permitem consultas e requisições pelo Poder Judiciário, quase em tempo real, agilizando a busca e o cotejo dos dados, possibilitando a localização de bens dos devedores, a detecção de fraudes à execução, bem como o desmascaramento de interpostas pessoas, as quais sob seu nome ocultam os reais titulares de valores em contas bancárias ou os verdadeiros proprietários de uma determinada empresa. Em tal contexto se insere o sistema BACEN CCS, revelando vínculos bancários que auxiliam na identificação e comprovação de tais situações.

     

  •   O CCS, Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional, é um sistema de informações de natureza cadastral.

          Sua função é permitir a identificação das instituições financeiras nas quais os clientes do sistema financeiro mantêm relacionamentos representados por bens, direitos e valores, como depósitos à vista, em poupança ou a prazo, entre outros produtos.

          O cadastro contempla informações sobre relacionamentos bancários com as instituições participantes do sistema, mantidos diretamente pelos clientes ou por intermédio de seus representantes legais ou procuradores.

          O CCS não mantém informações sobre valores ou movimentações financeiras nem saldos de quaisquer contas ou aplicações.

          O CCS entrou em funcionamento em 25 de julho de 2005, dando cumprimento ao art. 3º da Lei nº 10.701, de 9/7/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Art. 10-A da Lei nº 9.613/1998) determinando que o Banco Central mantenha "registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores".

          O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades competentes, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário, por meio de ofícios eletrônicos, ou por outras autoridades, quando devidamente habilitadas.

          O CCS pode ser útil também ao cidadão ou empresa interessados em verificar a ocorrência de uso indevido de seu CPF ou CNPJ ou, ainda, na busca de relacionamentos bancários de pessoa falecida para fins de inventário

    http://www.bcb.gov.br/?SFNCCSENT