INFORMATIVO 661 - STF
"Por fim, os Ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello ficaram vencidos na medida em que acrescentavam, ao dispositivo da decisão prolatada pelo Colegiado, as seguintes condições de diagnóstico da anencefalia e de realização do procedimento cirúrgico de interrupção da gravidez:
a) atestado subscrito por, no mínimo, dois médicos especialistas;
b) cirurgia realizada, sempre que possível, por médico distinto daqueles que produziram o diagnóstico;
c) observância de período de três dias entre a data do diagnóstico da anencefalia e a da intervenção cirúrgica; e
d) disponibilização, por parte do Poder Público, em favor de gestantes de menor poder aquisitivo, de acompanhamento psicológico, tanto antes quanto depois do procedimento cirúrgico."