SóProvas


ID
859372
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre a culpabilidade, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Para esta questão, utilizei o mesmo comentário da "Q" anterior:

    Conforme a teoria limitada da culpabilidade, adotada pelo CP (confome a doutrina majortária) traz que a legítima defesa putativa sobre os pressupostos fáticos de um causa de justificação impõe a mesma consequencia do erro de tipo, qual seja, se inevitável exclui o dolo e a culpa; se evitável permite a punição por crime culposo, caso seja previsto em lei (teoria da excepcionalidade do crime culposo). Esta forma de culpa é reconhecida como culpa imprópria, ou seja, uma vez que o agente entendeu agir em legítima defesa, ainda que com dolo na conduta, por politica criminal, responderá pelo delito na forma culposa.

    A fim de complementar a resposta, caso a teoria adotada fosse a teoria extremada da culpabilidade, qualquer erro sobre causa justificando (quanto aos limites de sua existencia ou com relação aos pressupostos fáticos) resultaria em erro de proibição.

    Para a alternativa "D" o correto seria erro de proibição indireto.

    e) A coação moral, se irresistível, constitui causa legal de exclusão da culpabilidade do coagido, e se resistível, constitui causa especial de diminuição de pena - Tal questão encontra-se errada por um único motivo: a coação moral irresistível é causa supra legal de exclusão da culpabilidade.
  • Não entendi porque a letra A está errada.


    Critério bio-psicológico: é o adotado pelo Código Penal em vigor. Tal sistema é a junção dos critérios anteriores e leva em consideração dois momentos distintos para atendimento da inimputabilidade. Num primeiro momento, deve-se verificar se o agente apresenta alguma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Em caso negativo, não é inimputável. Caso positivo, será necessário analisar se o indivíduo era capaz de entender o caráter ilícito do fato; será inimputável se não tiver essa capacidade.
  • Vou me ater em responder a dúvida do colega item “a”, a questão correta “c” e o item “e”.

    a) O legislador penal brasileiro adotou o critério biológico para aferição da idade penal e o critério psicológico para aferição da sanidade mental; (Errado)

    O item esta errado, realmente o colega acima esta certo, o critério adotado é o biopsicologico (junção do biológico com o psicológico), porém no critério biológico, não é só a idade que é aferida, é também aferida a existência de doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Na parte do critério psicológico é aferida a capacidade intelectiva do agente no momento da ação ou omissão.

    c) B realiza ação típica de dano qualificado (CP, art. 163, § único, inciso III), supondo situação de fato que, se existente, caracterizaria o estado de necessidade: de acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, a ação de B, nesta hipótese, não resulta em qualquer responsabilidade penal, seja o erro evitável ou inevitável; (Certo)

    O comentário do colega Raphael na primeira parte não esta de todo errado, mas esta incompleta, a última parte do seu comentário, acerca do item “e” está equivocada, vamos começar pelo item “c”
     
    A questão se encontra correta, pois conforme o §1º, do art. 20 do CP, quando o sujeito age supondo estar em uma situação de descriminante, se esta for inevitável, isento estará de pena. Porém se esta for evitável, este erro deriva de culpa, logo o agente responderá por crime culposo, se previsto no tipo penal violado. Ocorre que o crime de dano não comporta a modalidade culposa, logo o agente não será responsabilizado penalmente.
    Vale lembrar que civilmente o sujeito poderá ser responsabilizado.
            Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei. 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            Descriminantes putativas (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
  • e) A coação moral, se irresistível, constitui causa legal de exclusão da culpabilidade do coagido, e se resistível, constitui causa especial de diminuição de pena.(Errado)

    O colega Raphael errou no seu comentário quanto a justificativa deste item, pois a coação moral, se irresistível, constitui realmente causa legal de exclusão da culpabilidade, por inexigibilidade de conduta diversa, de acordo com o art. 22 do CP, segue:
      Art. 22 - Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    O erro da questão esta em informar que, se resistível, constitui causa especial de diminuição de pena, quando na verdade esta será uma atenuante genérica, prevista no art. 65, III, “c”, do CP, in verbis:
     
       Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: 
    (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            III - ter o agente:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
            c) cometido o crime sob coação a que podia resistir, ou em cumprimento de ordem de autoridade superior, ou sob a influência de violenta emoção, provocada por ato injusto da vítima;
  • Alguém pode me explicar o erro da assertiva "b"?

    Pelo que sei, o tratamento jurídico dado ao erro de proibição direto e indireto, pelo CP, é diverso:

    Erro de proibição direto:

    Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de penase evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.

    Erro de proibição indireto:

    Art. 20 -...

            § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.

    A primeira parte (em verde) tem realmente o mesmo tratamento, mas a segunda (em amarelo) não.

    Peço ajuda para compreender. 

  • Alguém poderia explicar a letra B e a letra D? Obrigadaaaaa
  • A alternativa "D" está incorreta porque se trata de erro de proibição INDIRETO, e não DIRETO, pois incide sobre uma causa de justificação e não sobre a existência da norma.
    • a) O legislador penal brasileiro adotou o critério biológico para aferição da idade penal e o critério psicológico para aferição da sanidade mental; ERRADO: adotou o critério biopsicológico.
    • b) O erro de proibição direto, incidente sobre a existência, a validade ou o significado da lei penal, possui tratamento jurídico diverso do erro de proibição indireto, incidente sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação legal ou sobre a existência de uma causa de justificação inexistente; ERRADO: o erro se encontra no final, ao dizer que o erro de proibição indireto é aquele que "sobre a existência de uma causa de justificação inexistente", meus nobres guerreiros, esta é a correta definição do erro de tipo permissivo.
    • c) B realiza ação típica de dano qualificado (CP, art. 163, § único, inciso III), supondo situação de fato que, se existente, caracterizaria o estado de necessidade: de acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, a ação de B, nesta hipótese, não resulta em qualquer responsabilidade penal, seja o erro evitável ou inevitável; CORRETO
    • d) O cidadão comum que, ao realizar prisão em flagrante delito, acredita que está autorizado legalmente a praticar lesões corporais no preso, encontra-se em situação de erro de proibição direto, incidente sobre a existência da lei penal; ERRADO. é caso de erro de proibição indireto, ligado as justificantes...
    • e) A coação moral, se irresistível, constitui causa legal de exclusão da culpabilidade do coagido, e se resistível, constitui causa especial de diminuição de pena: a coação  moral irresistivel é causa que exclui o propio fato típico !!!
  • A coação moral irresistível está prevista no art. 22, 1ª parte; é a vis compulsiva, constituindo causa legal de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa.

    Já a coação física irresistível (vis absoluta) exclui a conduta, pois não há voluntariedade.

  • Prezados colegas, não consegui visualizar o erro no item B. Não concordo com o comentário do colega Ubiracy !            

    B) O erro de proibição direto, incidente sobre a existência, a validade ou o significado da lei penal, possui tratamento jurídico diverso do erro de proibição indireto, incidente sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação legal ou sobre a existência de uma causa de justificação inexistente. (O gabarito deu como errado o item).

    Explico: Conforme o parágrafo 1º do art. 20 do CP, somente quando o autor tiver uma falsa realidade sobre uma situação de fato, levando-o a crer, que encontrava-se amparado por causas de antijuridicidade, é que estaremos diante do erro de tipo (erro de tipo permissivo). Quando o erro recair sobre os limites ou a existência da causa justificante, o caso não se elucida como no erro de tipo, mas como erro de proibição, com os efeitos do art. 21 do CP.



     

  • Nobre Amigo Phenix !!!!

    Entendo sua revolta, realmente é comlicado, eu me dei mal em muitas provas por conta desses detalhezinhos...
    Mas como... e disso você sabe muito bem... um calaleiro nunca pode tomar na cara duas vezes pelo mesmo golpe...rs
    Meu caro Phenix... saiba que concordando ou não... este tipo de pergunta cái direto, e esse é o gabarito correto !! mesmo voce nao entendendo o porque, sugiro que marque deste modelo... depois que passar... aí agente quebra o pau na banca hehe
  • Prezado Colega Ubiracy, respeito seu ponto de vista. No entanto, não vejo o direito dessa forma! Tenho de compreender os fundamentos jurídicos - doutrinários ou jurisprudênciais - para considerar uma questão como certa ou errada, não aceito argumentos de autoridade. Porquanto, apesar de ser admitidos em um concurso, não servirão para outro. Então, qual o sentido de se engolir isso porque a banca disse.  

    Abraço.
    • a) O legislador penal brasileiro adotou o critério biológico para aferição da idade penal e o critério psicológico para aferição da sanidade mental; Errado porque o Brasil adotou o sistema de inimputabilidade bio-psicológico que leva em conta o desenvolvimento e autodeterminação do agente no momento da conduta.
    • b) O erro de proibição direto, incidente sobre a existência, a validade ou o significado da lei penal, possui tratamento jurídico diverso do erro de proibição indireto, incidente sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação legal ou sobre a existência de uma causa de justificação inexistente;Errado! Erro de proibição direto se dá quando a falsa percepção da realidade recai sobre a proibição constante no tipo penal incriminador, ou seja, o agente age desconhecendo que sua conduta é ilícita, quando na verdade ela é crime. Ex. Achou uma joia na rua e pensou "achado não é roubado" quando na verdade se apropriou de coisa alheia Art. 169, §, II CP. Erro de proibição indireto ou erro de permissão ocorre quando a falsa percepção da realidade incide sobre uma autorização contida na norma permisiva. Nele, o sujeito sabe que sua atitude é proibida, porém crê, por equivoco, que no caso concreto há em seu favor uma excludente de elicitude. Ex Sabe que não pode bater na esposa, mas como ela o traiu acredita estar em exercicio regular de um direito.
    • c) B realiza ação típica de dano qualificado (CP, art. 163, § único, inciso III), supondo situação de fato que, se existente, caracterizaria o estado de necessidade: de acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, a ação de B,nesta hipótese, não resulta em qualquer responsabilidade penal, seja o erro evitável ou inevitável; Certo 
    • d) O cidadão comum que, ao realizar prisão em flagrante delito, acredita que está autorizado legalmente a praticar lesões corporais no preso, encontra-se em situação de erro de proibição direto, incidente sobre a existência da lei penal; Errado, porque trata-se de erro de proibição indireto. Vide conceito acima.
    • e) A coação moral, se irresistível, constitui causa legal de exclusão da culpabilidade do coagido, e se resistível, constitui causa especial de diminuição de pena. Errado, porque terá atenuação da pena.
  • Me ajudem:
    Qual a diferença de "diminuição de pena" e "atenuação de pena"? Seria que a diminuição é explicita em lei (exemplo 1/3 a 2/3) e a atenuação é não tem valoração e vai por conta do juiz?
    E quanto a letra B voces deram os conceitos de "erro de proibição direto" e "erro de proibição indireto" mas nao apontaram o erro na alternativa. Na minha interpetração a letra 'b' se encaixa ao conceito. Me auxiliem a interpretar

    Direto: Incidente sobre a existência, a validade ou o significado da lei penal = falsa percepção da realidade recai sobre a proibição constante no tipo penal incriminador, ou seja, o agente age desconhecendo que sua conduta é ilícita, quando na verdade ela é crime.
    Indireto: Incidente sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação legal ou sobre a existência de uma causa de justificação inexistente = ocorre quando a falsa percepção da realidade incide sobre uma autorização contida na norma permisiva. Nele, o sujeito sabe que sua atitude é proibida, porém crê, por equivoco, que no caso concreto há em seu favor uma excludente de elicitude.

  • Sobre a culpabilidade, assinale a alternativa correta:
    Parte inferior do formulário
    a) O legislador penal brasileiro adotou o critério biológico para aferição da idade penal e o critério psicológico para aferição da sanidade mental;
    RESPOSTA: ERRADA – a idade e aferição da sanidade do agente são importantes para se verificar a sua IMPUTABILIDADE (requisito da culpabilidade). Em nosso ordenamento, com exceção da idade as demais excludentes de culpabilidade, a dizer, a) doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado; b) embriaguez completa e involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior; c) dependência ou intoxicação involuntária decorrente do consumo de drogas ilícitas. Todas estas mencionadas são fundadas no critério biopsicológico (e não psicológico), ou seja, para fins de constatar-se a imputabilidade há dois requisitos, um de natureza biológica ligado à causa ou elemento provocador; e outro psíquico, ligado ao efeito ou consequência psíquica provocada pela causa. Assim, por exemplo, um doente mental somente será considerado inimputável se, além de sua enfermidade (causa), constatar-se que, no momento da conduta (ação ou omissão), encontrava-se desprovido de sua capacidade de entender a natureza ilícita do ato ou de determinar-se conforme essa compreensão (efeito). 
  • b) O erro de proibição direto, incidente sobre a existência, a validade ou o significado da lei penal, possui tratamento jurídico diverso do erro de proibição indireto, incidente sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação legal ou sobre a existência de uma causa de justificação inexistente;RESPOSTA: ERRADA – Não há “tratamento jurídico diverso”, eis que quanto aos seus efeitos, ambos podem resultar no afastamento da ilicitude ou apenas na diminuição da pena, dependendo se for vencível ou invencível o erro.Para explicar, o erro poderá ser direto ou indireto, o primeiro quando a falsa percepção da realidade recai sobre a proibição constante no tipo penal, ou seja, o sujeito acredita que sua conduta é ilícita quando na verdade ela constitui crime (ex. achado não é roubado). Já no erro indireto, o agente sabe que sua conduta constitui um ilícito, porém, acredita estar acobertado por uma causa de excludente da ilicitude (causa permissiva), ex. o marido que bate na mulher que o traiu acreditando ser exercício regular de direito.Nota: Erro de proibição é a falsa percepção da realidade que recai sobre a ilicitude do comportamento. A falta de conhecimento da ilicitude, por si só não exclui a culpabilidade, apenas diminuindo a pena (pois diminui a culpabilidade). Esta somente será afastada se além de o agente não dispor do conhecimento da proibição, não possuir capacidade para adquirir tal entendimento (é o caso do silvícola que liberta o canário na cidade e não responde pelo crime de dano). Daí a diferença entre erro de proibição inevitável e evitável.
  •  c) B realiza ação típica de dano qualificado (CP, art. 163, § único, inciso III), supondo situação de fato que, se existente, caracterizaria o estado de necessidade: de acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, a ação de B, nesta hipótese, não resulta em qualquer responsabilidade penal, seja o erro evitável ou inevitável;
    RESPOSTA: ERRADO - no caso trata-se de erro de proibição, pois houve a prática de conduta típica por falsa percepção da realidade (erro de tipo indireto), devendo ser analisado se o erro era evitável ou não para saber se será hipótese de afastamento da ilicitude ou hipótese de diminuição da pena, nos moldes do art. 21/CP.
  •  As Pessoas nem se da ao trabalho de ler os comentarios antes de sair postado. Alem de repetir o que ja escreveram, divide em varios post para receber mais avaliações.

    Gustavo, leia a explicação do Thales Guimaraes, ele eplica porque é correta a alternativa 'C'
  • Concordo contigo! diogofassis
  • d) O cidadão comum que, ao realizar prisão em flagrante delito, acredita que está autorizado legalmente a praticar lesões corporais no preso, encontra-se em situação de erro de proibição direto, incidente sobre a existência da lei penal;

    O referido cidadão se encontra em erro de proibição indireto, tendo em vista está em erro sobre os limites de uma justificante(norma permissiva - exercício regular de direito), e não sobre uma norma penal incriminadora, como ocorre no erro de proibição direto.

    e) A coação moral, se irresistível, constitui causa legal de exclusão da culpabilidade do coagido, e se resistível, constitui causa especial de diminuição de pena.

    A coação moral irresistível é mesmo uma causa legal de exclusão da culpabilidade.Mas a coação moral resistível não é causa especial de diminuição da pena, e sim atenuante genérica, prevista no Art. 65, III, c, CP.


  • a) O legislador penal brasileiro adotou o critério biológico para aferição da idade penal e o critério psicológico para aferição da sanidade mental;

    De fato, o critério adotado para a aferição da idade é o critério biológico, na medida que basta a menoridade para que o agente seja inimputável, independente de avaliação psicológica. Porém, para aferição da sanidade mental, o critério adotado pelo CP é o biopsicológico(e não o psicológico), o que significa que não basta o agente apresentar uma deficiência mental, em razão dela ele deve ser incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    b) O erro de proibição direto, incidente sobre a existência, a validade ou o significado da lei penal, possui tratamento jurídico diverso do erro de proibição indireto, incidente sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação legal ou sobre a existência de uma causa de justificação inexistente;

    As definições de erro de proibição direto e erro de proibição indireto estão corretas. A assertiva falha ao dizer que uma possui tratamento jurídico diverso que a outra, posto que a ambas se aplica o disposto no Art. 21, CP: “O desconhecimento da lei é inescusável.O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.”

    c) realiza ação típica de dano qualificado (CP, art. 163, § único, inciso III), supondo situação de fato que, se existente, caracterizaria o estado de necessidade: de acordo com a teoria da culpabilidade adotada pelo Código Penal, a ação de B, nesta hipótese, não resulta em qualquer responsabilidade penal, seja o erro evitável ou inevitável;

    B, ao supor situação de fato que se existente caracterizaria estado de necessidade,agiu acobertado por descriminante putativa, prevista no art. 20, §1º, CP. Por tal dispositivo, “é isento de pena quem, por erro plenamente justificável, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo”.

    Como o crime de dano não aceita a modalidade culposa(por ausência de previsão legal), mesmo que fosse o erro evitável, não haveria responsabilização penal.


  • Os comentários estão todos muito bem explicativos, achei uma ótima questão e muito bem elaborada, cheio de pegadinhas;

    A) errado pois se trata de critério biopsicológico;

    B) Tratamento Jurídico do erro de proibição direto e indireto é o mesmo;

    C) Achei que a C estivesse errado, trata-se de Erro de proibição Indireto, porem como o crime de dano não admite a modalidade culposa, o erro evitável que iria configurar um crime culposo, torna a questão correta.

    D)Trata-se de Erro de proibição indireto: é a causa de exclusão da ilicitude imaginada pelo agente, em razão de uma equivocada consideração dos limites autorizadores da justificadora.

    E) A coação Moral resistível não constitui uma causa especial de diminuição de pena e sim uma circunstancia atenuante genérica (CP, art. 65, III, c, 1a parte)

  • Questão mto boa, só me toquei depois que errei. Não existe dano culposo, por isso não responde por nada mesmo!

  • a) errado: "....critério BIOpsicológico para aferição da sanidade mental;

    b) errado: não possui tratamento diverso, ambos são tratados como erro de proibição e na esfera culpabilidade.

    c) CORRETO: uma vez que o erro evitável possibilita punibilidade pelo crime culposo, se houver. No caso, não existe dano culposo.

    d) errado: "erro de proibição INdireto e não direto", pois é erro que incide sobre os limites jurídicos de uma causa de justificação.

    e) errado: "...constitui atenuante genérica prevista no art. 65, III, "c" do CP.

  • NÃO EXISTE DANO CULPOSO. Assim, ainda que evitável/inescusável, o agente não responderá por crime qualquer, pois no erro de tipo não há dolo.