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ID
859384
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal

Sobre aplicação da pena, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  c) No caso de réu reincidente em crime doloso, mas com as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal inteiramente favoráveis, a pena base deve ser aplicada no mínimo legal; (Certo)

    Para o calculo da dosimetria da pena é necessario observar o sistema trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, ou seja, atendendo a três fases:

    1º Fase: Fixação da Pena Base;
    2º Fase: Análise das circunstâncias atenuantes e agravantes;
    3º Fase: Análise das causas de diminuição e de aumento;

    A reincidencia, como causa agravante de pena, prevista no art. 61 do CP, é analisada na 2º fase do calculo da pena. Logo não interfere na fixação da pena base, que é a 1º fase, e se as circunstancia do art. 59 do CP, são inteiramente favoraveis, a pena base deverá ser fixada no mínimo legal.
  • b) Na sentença condenatória por prática do crime de furto simples (CP, art. 155, caput), a pena concreta de 1 (um) ano de privação de liberdade pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal; (ERRADA)
    Art. 44, § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos
  • e) Para estabelecimento do quantum de pena privativa de liberdade no critério trifásico de aplicação da pena, a reincidência deve ser considerada em fase posterior à tentativa. (errado) Para ser considerada correta: "em fase anterior". A tentativa está na 3a fase e a reincidencia está na 2a fase.
  • d) Na sentença condenatória por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/97, art. 302, caput), a reincidência pode ser considerada para efeito de fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade;
    Falso, pois a pena do art. 302 é de detenção, não cabendo regime inicial fechado. No presente caso, o regime derevia ser semi-aberto.
  • B)

       § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos
  • Sobre aplicação da pena, assinale a alternativa correta:
    a) A qualificadora do motivo torpe no crime de homicídio (CP, art. 121, § 2º, inciso I), determina a elevação do quantum de pena privativa de liberdade, na terceira fase de sua aplicação;
    (ERRADO)
    A qualificadora tem o condão de modificar a pena base do crime, vejamos no homicídio simples, a pena é de 6 a 20 anos, porém se ocorrer por motivo fútil será hipótese de crime de homicídio qualificado, haverá uma majoração da pena base que passará para 12 a 30 anos. Logo, ao contrário do que diz a afirmativa, não é aplicada na terceira fase da dosimetria, onde serão sim analisadas as causas de aumento ou de diminuição.
  • b) Na sentença condenatória por prática do crime de furto simples (CP, art. 155, caput), a pena concreta de 1 (um) ano de privação de liberdade pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, desde que presentes os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal;
    (ERRADA)

    Nos termos do art. 44/CP, as restritivas de direito substituem a privativa de liberdade quando: a) a privativa APLICADA não for superior a 4 anos, para crime cometido **sem violência ou grave ameaça; b) o réu não for reincidente em crime doloso; c) atendidos os requisitos do art. 54/CP;
    A afirmativa está errada pois na hipótese de pena concreta igual ou INFERIOR a 1 ano poderá haver substituição por multa ou uma restritiva de direito(art. 44, §2º).
    Apenas quanto supeior a 1 ano é que caberá uma restriva + multa ou duas restritivas.
  • c) No caso de réu reincidente em crime doloso, mas com as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal inteiramente favoráveis, a pena base deve ser aplicada no mínimo legal;
    (CERTA)

    As circunstâncias judiciais do art. 59/CP, servem para: a) determinar a espécie de pena aplicada; b) estabelecer a pena base; c) determinar o regime inicial; d) indicam se é cabível a substituição por outro tipo de pena.
    São circunstâncias judiciais: culpabilidade;     antecedentes, conduta social; personalidade do acusado; motivos, circunstâncias e consequências do crime, e o comportamento da vítima.
    A reincidência, é uma agravante genérica aplicada na segunda fase da fixação da pena.Exige que o segundo crime tenha sido praticado após o trânsito em julgado do primeiro. Essa é a diferença para maus antecedentes.
    Logo, a reincidencia, como causa agravante de pena, prevista no art. 61 do CP, é analisada na 2º fase do calculo da pena. Assim, não interfere na fixação da pena base, que é a 1º fase, e se as circunstancia do art. 59 do CP, são inteiramente favoraveis, a pena base deverá ser fixada no mínimo legal
  • d) Na sentença condenatória por crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor (Lei 9.503/97, art. 302, caput), a reincidência pode ser considerada para efeito de fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena privativa de liberdade;
    (ERRADO)

    Art. 302 (lei 9.503/97): Praticar homicídio na direção de veículo automotor. Pena - detenção de **2 a 4 anos, se suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para digigir veículo automotor.
    Somente nos crimes apenados com reclusão é que o juiz poderá fixar o regime inicial fechado para o cumprimento da pena, não sendo cabível na hipótese de crime apenado com detenção, como é o caso do homicídio culposo. Isso porque nos delitos apenados com detenção, o regime INICIAL somente por ser semi-aberto ou aberto. Isso porque poderá ocorrer a regressão da pena (somente o juiz da execuçã pode) onde é imposto o regime fechado, caso o condenado a isto tenha dado causa. Lembrando que detração é outra coisa, sendo o cômputo, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, do tempo de prisão provisória.
    Logo, a afirmativa está errada.
  • e) Para estabelecimento do quantum de pena privativa de liberdade no critério trifásico de aplicação da pena, a reincidência deve ser considerada em fase posterior à tentativa.
    (ERRADA)

    A tentativa é causa de diminuição de pena, portanto, a reincidência (agravante genérica) é analisada na 2ª fase de dosimetria, enquanto a tentativa é analisada na 3ª fase de dosimetria.
    Logo, a afirmativa está errada.


  • Eu não havia compreendido a "C", por isso, vou tentar explicar depois de estuda-la.


    O sistema de aplicação da pena, como sabido, é o TRIFÁSICO. Na primeira fase, estipula-se a pena-base; na segunda, a pena-provisória e na terceira, a pena-definitiva. Na primeira, analisam-se as circunstâncias judiciais do art. 59; na segunda, as atenuantes e agravantes e na terceira, as causas de aumento e de diminuição. Pois bem.


    A reincidência é analisada na 2ª fase. A alternativa afirma que, se o réu tiver circunstâncias judiciais favoráveis, a pena-base será iniciada no mínimo legal. E isso é correto! Na primeira fase, não havendo circunstância que desabonem o réu, a pena-base (pena inicial na dosimetria) será fixada no mínimo. Ultrapassado isso, analisa-se a 2ª fase, ou seja, atenuantes e agravantes - onde está, no caso, a reincidência. Então, poderá ser elevada a pena-base (que estava no mínimo legal), formando-se a pena-provisória. Não há montante legal para tanto, mas tem-se utilizado, como regra, 1/6. Ultrapassado isso, parte-se para a 3ª fase, analisando-se causas de aumento/diminuição (não abordado pelo problema).


    Então, pergunta-se: réu sem circunstâncias judiciais do art. 59 (favoráveis apenas), começa o cálculo de sua pena como? No mínimo legal! E se for reincidente? Partindo-se do mínimo legal, indo para a segunda fase da dosimetria, aí sim se faz o aumento devido.


    Espero ter ajudado.

  • Galera é muito fácil resolver a questão, até mesmo para aqueles que não são muito bons em dosimetria de pena. 

     

    A asseriva "C" é muito clara ao estabelecer que o réu reincidente em crime doloso, mas com circunstâncias judiciais favoráveis deve ter a pena fixada no mínimo legal. Ora se é reincidente, a sua pena será agravada na segunda fase da pena (Art. 61, I, CP), ademais não pode o magistrado fixar a pena acima do mínimo legal por ser o réu voltado a pratica de crimes e depois agravar a pena pela reincidência, pois haverá bis in idem. (Muito embora a maioria dos Promotores peçam isso em seus memoriais).