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ID
859393
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, e assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Caro fuckyeahfuckme , basta ver as penas cominadas aos crimes descritos na assertiva "a".

    O furto qualificado possui pena privativa de liberdade de 2 a 8 anos. Considerando que se trata de tentativa, basta aplicar a maior redução possível (2/3) para se atingir a pena mínima do delito. Assim:  2 anos - 2/3 = 8 meses. Portanto, é possível a suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei 9099), eis que a pena mínima não é superior a 1 ano.

    Por sua vez, a apropriação indébita possui pena privativa de liberdade de 1 a 4 anos. Como, no caso da questão, se trata do delito em sua forma majorada, aplica-se o acréscimo de 1/3 positivado no art. 168, §1º, do CP. Ora, acrescentando a majorante à pena mínima de 1 ano, não será possível a aplicação da suspensão condicional do processo, eis que não atendido o requisito objetivo da pena mínima não superior a 1 ano.

    Por isso, a assertiva está correta.

    bons estudos.

  • a) (CORRETA) - O crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (CP, art. 155, § 4º, inciso IV – pena: reclusão, de 2 a 8 anos, e multa), na modalidade de tentativa, admite, em tese, proposta do benefício da suspensão condicional do processo (Lei 9.099/95, art. 89), mas o crime de apropriação indébita (CP, art. 168, caput – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa), nas modalidades majoradas previstas em seu § 1º, não admite proposta do benefício apontado; (Considerando que a tentativa diminui a pena de 1/3 a 2/3, o crime de furto qualificado poderia ter em abstrato a pena mínima necessária para a concessão da suspensão condicional do processo - lembrar que causas de diminuição podem levar a pena mínima abstrata para menos do que indicado, já as "atenuantes" não podem trazer a pena mínima para menos do que o abstratamente estabelecido. -- No tocante ao crime de apropriação indébita com majoração, a pena mínima sempre será superior ao estabelecido para a possibilidade de suspensão condicional do processo que requer pena mínima abstrata igual ou inferior a 1 (um) ano.) b) (CORRETA) - Na sentença condenatória, o crime de lesão corporal seguida de morte (CP, art. 129, § 3º - pena: reclusão, de 4 a 12 anos), apesar de não comportar substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, admite, em tese, fixação de regime inicial aberto para cumprimento da pena; (Não admite a substituição de penas, por causa da violência inerente ao crime, veja CP, Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa...; -- já a fixação do regime aberto não exclui os crimes cometidos com violência à pessoa, CP, art. 33, § 2º, 'c', o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.)
    (comentário limitado a 3.000 caracteres)
  • (continuação)
    c) (CORRETA) - O fato de a vítima ser maior de 60 (sessenta) anos ao tempo do crime constitui circunstância qualificadora no tipo de extorsão mediante sequestro, constitui causa de aumento de pena no tipo de lesões corporais dolosas e constitui circunstância agravante no tipo de roubo simples; (Extorsão mediante sequestro - qualificadora - CP, Art. 159, § 1º ...se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos - Pena - reclusão, de doze a vinte anos.; Lesões Corporais - causa de aumento - CP, Art. 129, § 7o  Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) se ocorrer qualquer das hipóteses dos §§ 4o e 6o do art. 121 deste Código. [CP, Art. 121, § 4º - Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.; Roubo Simples - agravante genérica - CP, Art. 157 c.c. Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: h) contra criança, maior de 60 (sessenta) anos, enfermo ou mulher grávida;)
    (Limitação de 3.000 caracteres por comentário)
  • (continuação)
    d) (CORRETA) - Os crimes de extorsão (CP, art. 158, caput), concussão (CP, art. 316, caput) e corrupção ativa (CP, art. 333, caput), são modalidades de tipos formais, os crimes de homicídio (CP, art. 121, caput), lesões corporais leves (CP, art. 129, caput) e furto (CP, art. 155, caput), são modalidades de tipos materiais, e o crime de falso testemunho (CP, art. 342, caput), é modalidade de tipo de mão própria; (Extorsão, Concussão e Corrupção Ativa são formais, pois são consumados com a conduta no sentido de obter algum resultado, não exigem o resultado naturalístico; Homicídio, Lesões Corporais e furto são materiais, pois exigem o resultado naturalístico para sua consumação, respectivamente, morte, lesão corporal e subtração de coisa alheia móvel; Falso testemunho é crime de mão própria, isto é, é personalíssimo, só pode ser cometido pela própria testemunha, ninguém em seu nome, mesmo que com procuração pública com poderes especiais. Todavia, é possível a participação nesse crime, por exemplo, A instiga ou induz B a dar falso testemunho). e) (ERRADA) - O crime de coação no curso do processo (CP, art. 344 – pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa), admite, em tese, proposta de suspensão condicional do processo, e, em caso de condenação, admite, em tese, substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (O erro da assertiva está na sua parte final, pois a violência ou ameaça emprega para a coação no curso do processo impede a substituição, conforme preconizao o CP, Art. 44 As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa...).
  • Letra "A" segue um acórdão do STJ:

    HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA MÍNIMA EM ABSTRATO INFERIOR A 1 ANO. SURSIS PROCESSUAL (ART. 89 DA LEI 9.099/95). POSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. MATÉRIA DE DEFESA SUSCITADA DESDE O INÍCIO DA AÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.

    1. Para efeito da suspensão condicional do processo, é de ser considerada a causa de diminuição da pena prevista no art. 14, II do CPB (crime tentado), aplicando-se, neste caso, a redução máxima (2/3) a fim de averiguar a pena mínima em abstrato.

    2. Em que pese já haver sentença penal condenatória, não é de se considerar preclusa a alegação defensiva; primeiro porque o não oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo foi impugnado desde o começo da ação; segundo, verificou-se, posteriormente, serem infundados os argumentos utilizados pelo representante do Parquet.

    3. Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o Promotor de Justiça a propô-la, o Juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal (Súmula 696/STF).

    4. Ordem concedida, para desconstituir a sentença condenatória e determinar a remessa dos autos ao Procurador-Geral, nos termos do art. 28 do CPP, em conformidade com o parecer ministerial.

    (HC 84.608/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 17.04.2008, DJ 12.05.2008 p. 1)

  • Essa questão é realmente muito difícil.

    Exigiria muito raciocínio para o acerto na correria da prova.

    Talvez seria uma boa deixar até para o final.

    ABraços.

  • a) CERTO - Com a tentativa, aplicando-se sua maior fração  (2/3), a pena mínima do furto qualificado ficaria em 8 meses, admitindo-se a sursis processual. Na apropriação indébita, quando majorada em 1/3, não há possibilidade de aplicação do benefício, pois ultrapassaria 1 ano da pena mínima.


    b) CERTO - não admite a substituição por PRD porque o crime é cometido mediante violência contra a pessoa. Mas, admite-se a fixação do regime inicial aberto, desde que o condenado não seja reincidente e se favoráveis as circunstâncias judiciais, que fixem sua pena no grau mínimo.


    c) CERTO - o fato da vítima ser maior de 60 ao tempo do crime constitui: qualificadora da extorsão mediante sequestro (art. 159, §1º do CP), aumento de pena na lesão corporal dolosa (art. 129, §7º do CP) e agravante genérica no roubo simples (art. 61, II, "h" do CP).


    d) CERTO - exato. Os tipos penais de extorsão, concussão e corrupção ativa são formais, porque preveem um resultado naturalístico, mas dispensam a sua produção material para que sejam consumados. O homicídio, a lesão corporal leve, o furto são materiais porque necessitam da produção do resultado naturalístico para sua consumação. Já o crime de falso testemunho é classificado como delito de mão própria, porque somente o autor possui o domínio da vontade, da ação e domínio funcional do fato, não admitindo as figuras da autoria mediata e coautoria. A  doutrina admite, no máximo, participação nesses tipos de delito.


    e) ERRADO - o crime de coação no curso do processo NÃO ADMITE a substituição da PPL por PRD, uma vez que o crime é cometido com violência ou grave ameaça. Há proibição expressa da substituição para os delitos dessa natureza no art. 44, I do CP, para os delitos dolosos.

  • questão bem elaborada