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ID
859507
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação à citação, está incorreto:

Alternativas
Comentários
  • A)

    DOC. LEGJUR 103.1674.7287.9300)

    25 - STJ. Citação. Contestação. Comparecimento espontâneo da ré mediante juntada de procuração de advogado com poderes expressos para receber citação. Citação Válida. Contagem do prazo para defesa a partir daquela data. Intempestividade da contestação. CPC, art. 214, § 1º.

    «A juntada de procuração, pela ré, onde consta poder expresso a seu advogado para receber citação, implica em comparecimento espontâneo, como previsto no art. 214, § 1º, do CPC, computando-se a partir de então o prazo para o oferecimento da contestação. Defesa intempestiva. Desentranhamento.».

    fonte:http://www.legjur.com/jurisprudencia/busca?q=comparecimento-espontaneo&op=com
    B)Art. 214:
    § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta decretada, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.

    C) Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973).

    D)

    Art. 221. A citação far-se-á:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - por edital.

    IV - por meio eletrônico, conforme regulado em lei própria

    E)Art. 218:

     

    § 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.

     

  • A alternativa correta de fato é a letra "c". Pois, segundo  a inteligência do art.219 do CPC, a citação válida torna prevento o juiz, induz litispendência e faz coisa litigiosa(..)
    o cerne da questão diz respeito  a constituição em mora do devedor.Esta ocorre ainda que o juiz que ordene a citação seja incompetente. Por conta disso, a alternativa "c" encontra-se equivocada.E como o enunciado pede a incorreta, a "c" é a resposta.
  • Com respeito a banca e aos colegas, mas a alternativa A está errada, conforme o Art. 38, CPC. A questão não informou se a procuração tinha ou não poderes especiais necessários para recebimento de citação. Essa informação relevante torna a questão inválida.

    O que vocês acham?

  • Não querendo ser cri-cri, mas realmente o posicionamento do colega abaixo está correto, inclusive encontra-se de acordo com o acórdão trazido pelo outro colega, mais abaixo, que diz que a procuração deverá ter poderes para receber citação.
    Não tendo, como deixou em aberto a questão, não haveria que se falar em possibilidade de citação pela simples juntada da procuração!
    A alternativa A também estaria correta em razão da falta de especificação da questão!

    Vejamos:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓPIA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DECISÃO AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA (ART. 525, I, DO CPC). AUSÊNCIA. MITIGAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DECISÃO LIMINAR INITIO LITTIS. AGRAVO ANTERIOR À JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO CUMPRIDO. FLAGRANTE TEMPESTIVIDADE. JUNTADA DE PROCURAÇÃO SEM PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU DESFIGURADO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DECLARADA. I. Cabe ao agravante zelar pela observância do art. 525, I, do CPC, diante obrigatória a juntada da cópia da certidão de intimação da decisão agravada para atestar a tempestividade do agravo de instrumento perante o Tribunal. Caso, todavia, em que a decisão liminar agravada foi proferida initio littis, atestando-se a tempestividade do recurso através da juntada do mandado de citação cumprido posteriormente, de onde infere-se, de forma cabal, a oportunidade da interposição do instrumento. II. O comparecimento espontâneo do réu não tem lugar se a apresentação de procuração nos autos foi efetuada por advogado destituído de poderes para receber citação, caso em que o prazo somente corre a partir da juntada aos autos do mandado citatório respectivo (art. 241 do CPC). Precedentes do STJ III. Recurso especial conhecido e provido.

    (STJ - REsp: 877057 MG 2006/0181336-6, Relator: Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Data de Julgamento: 18/11/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2010)


    Espero ter contribuído!

  • Art. 219 do CPC. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

  • Gabarito C.

    Mesmo que ordenada por juiz incompetente, constitui em mora.