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ID
85951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2008
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

O CRSFN é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da
estrutura do Ministério da Fazenda. Com relação ao CRSFN,
julgue os itens a seguir.

É atribuição do CRSFN julgar, em segunda e última instâncias administrativas, os recursos interpostos das decisões relativas às penalidades administrativas aplicadas pelo BACEN e relativas a infração à legislação de consórcios.

Alternativas
Comentários
  • São atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos:II – de decisões do Banco Central do Brasil:a) relativas a penalidades por infrações à LEGISLAÇÃO CAMBIAL, de capitais estrangeiros e de CRÉDITO RURAL E INDUSTRIAL;b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à LEGISLAÇÃO DE CONSÓRCIOS;c) proferidas com base no art. 9o da Lei no 9.447, de 14 de março de 1997, referentes à ADOÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES; ed) referentes à desclassificação e à descaracterização de operações de crédito rural e industrial, e a impedimentos referentes ao Programa de Garantia de Atividade Agropecuária - PROAGRO.http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsatrib.htm
  • Retirado do site do BACEN: http://www.bcb.gov.br/crsfn/crsatrib.htmSão atribuições do Conselho de Recursos: julgar em segunda e última instância administrativa os recursos:II – de decisões do Banco Central do Brasil:b) proferidas com base no art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;
  • RESPOSTA: CERTO.

    "As instituições financeiras são, quando for o caso, penalizadas pelo BACEN e recorrem ao CRSFN quando não concordam com a pena. Embora as administradoras de consórcios não sejam instituições financeiras, cabe ao Banco Central, pela legislação em vigor (lei 5.768), regulamentar e autorizar a administração de grupos de consórcios e fiscalizar as operações da espécie"

  • CRSFN é a sigla do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, que tem como competência julgar, em segunda e última instância administrativa, os recursos interpostos das decisões relativas a aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Secretaria de Comércio Exterior.

     

    art. 33 da Lei no 8.177, de 1o de março de 1991, relativas à aplicação de penalidades por infração à legislação de consórcios;